DECRETO Nº 7.312, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
DECRETO Nº 7.312, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Aprova o desdobramento e remembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 41/2026 – favorável ao desdobramento e remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 800,00m², designado por lote 2 (dois) da quadra 269 (duzentos e sessenta e nove), Cadastro Municipal 001.15.269.02.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 12.016 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Josefa Cardoso, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.973.xxx-04, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 632,00m², designado 2 (dois) da quadra 269 (duzentos e sessenta e nove), Cadastro Municipal 001.15.269.02.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 25, medindo 15,80 metros; lado direito para o lote 2 (desdobrado), medindo 40,00 metros; lado esquerdo para o lote 3, medindo 40,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 15,80 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 168,00m², designado por 2-A (dois “A”) da quadra 269 (duzentos e sessenta e nove), Cadastro Municipal 001.15.269.02-A.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 25, medindo 4,20 metros; lado direito para o lote 1, medindo 40,00 metros; lado esquerdo para o lote 2 (desdobrado), medindo 40,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 4,20 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2605415476, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – Registro 02350968146.
Art. 2º O lote 2-A (dois “A”) da quadra 269 (duzentos e sessenta e nove) de que trata o inciso II do art. 1º deste decreto, será remembrada/unificada ao lote 1 (um) da quadra 269 (duzentos e sessenta e nove), objeto da Matrícula 12.015 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, que passará a ter a seguinte designação, limites e confrontações: 01 (um) lote de terras, com área de 968,00m², designado por 1 (um) da quadra 269 (duzentos e sessenta e nove), Cadastro Municipal 001.15.269.01.001.0, bairro CONAGRO, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 25, medindo 24,20 metros; lado direito para a Rua 1, medindo 40,00 metros; lado esquerdo para o lote 2 (desdobrado), medindo 40,00 metros e fundos para o lote 7, medindo 24,20 metros.
Art. 3º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 4º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962