DECRETO Nº 7.314, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
DECRETO Nº 7.314, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 43/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:
Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 450,00m², locado sob o nº 3 (três) da quadra 171 (cento e setena e um), Cadastro Municipal 001.09.171.03.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 9.238 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Gilliard Francisco Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº 024.xxx.xxx-71, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado locado sob o nº 3 (três) da quadra 171 (cento e setena e um), Cadastro Municipal 001.09.171.03.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Rafael Alvino Santos Moreira, inscrito(a) no CPF sob o nº 059.xxx.xxx-25, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Porecatu, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 4, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 3-A, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 18, medindo 7,50 metros;
II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado locado sob o nº 3-A (três “A”) da quadra 171 (cento e setena e um), Cadastro Municipal 001.09.171.03-A.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, nesta cidade, de propriedade de Gilliard Francisco Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº 024.xxx.xxx-71, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Porecatu, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 3, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 2, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 18, medindo 7,50 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260116053, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – Registro 45916.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962