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Pref. Campo Verde

LEI COMPLEMENTAR N°. 233, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

I - GABINETE DO PREFEITO - GP:

CARGO

SALÁRIO BASE (R$)

VAGAS

b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:

1. Procurador Geral do Município

13.302,88

01

2. Gerente Executivo da Procuradoria

9.255,63

01

3. Diretor Executivo da Procuradoria

5.536,36

01

4. Assessor da Procuradoria

2.876,88

01

TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS:

04

I I– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:

CARGO

SALÁRIO BASE (R$)

VAGAS

a) GABINETE DO SECRETÁRIO:

1. Secretário Municipal

13.302,88

01

2. Gerente Fazendário

9.255,63

01

3. Diretor Executivo de Gabinete

5.057,29

01

4. Assessor do Gabinete da Secretaria

2.627,93

01

TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS:

04

Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

I - GABINETE DO PREFEITO - GP:

b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:

(...)

2. Gerente Executivo da Procuradoria: Coordenar atividades de consultoria jurídica preventiva; Atuar na análise de processos administrativos, licitações e contratos; Auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos; Padronizar entendimentos jurídicos internos; Elaborar documentos jurídicos e administrativos conforme a necessidade da Procuradoria e da Administração Municipal; Participar da realização de formações e capacitações aos servidores públicos, em conjunto com os Procuradores; Executar outras atividades compatíveis com a função e que se fizeram necessárias ao bom funcionamento da Procuradoria.

Requisito: Bacharel em Direito.

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -SMFAZ:

b) GABINETE DO SECRETÁRIO:

(...)

2. Gerente Fazendário: Responsável por gerenciar planos de ação fazendária voltados ao incremento da arrecadação, promovendo a modernização de processos e a utilização de dados para subsidiar a tomada de decisões; coordenar, supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade, promovendo a adequada distribuição de atividades, o acompanhamento de desempenho e o desenvolvimento dos servidores; monitorar o cumprimento das obrigações tributárias, adotando estratégias de combate à evasão fiscal e prevenção de fraudes; interpretar e aplicar a legislação tributária, propondo adequações normativas e procedimentais que assegurem a arrecadação eficiente, justa e transparente dos tributos; definir metas de arrecadação em conjunto com as equipes e acompanhar seus resultados; promover ações de educação e cidadania fiscal, bem como a disseminação do conhecimento tributário e a capacitação contínua dos servidores; buscar convênios e parcerias com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal para aprimoramento das atividades fazendárias e fiscalizatórias; assessorar o Secretário Municipal de Fazenda em assuntos de natureza fazendária; manter controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua gestão; e desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.

Requisito: Ensino superior completo e pós-graduação em área correlata às atribuições do cargo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR N°. 233, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS