LEI COMPLEMENTAR Nº. 233, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
1 de Julho de 2026
LEI COMPLEMENTAR N°. 233, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
I - GABINETE DO PREFEITO - GP:
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CARGO |
SALÁRIO BASE (R$) |
VAGAS |
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b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL: |
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1. Procurador Geral do Município |
13.302,88 |
01 |
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2. Gerente Executivo da Procuradoria |
9.255,63 |
01 |
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3. Diretor Executivo da Procuradoria |
5.536,36 |
01 |
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4. Assessor da Procuradoria |
2.876,88 |
01 |
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TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS: |
04 |
I I– SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMFAZ:
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CARGO |
SALÁRIO BASE (R$) |
VAGAS |
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a) GABINETE DO SECRETÁRIO: |
||
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1. Secretário Municipal |
13.302,88 |
01 |
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2. Gerente Fazendário |
9.255,63 |
01 |
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3. Diretor Executivo de Gabinete |
5.057,29 |
01 |
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4. Assessor do Gabinete da Secretaria |
2.627,93 |
01 |
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TOTAL DE VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS: |
04 |
Art. 2º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
I - GABINETE DO PREFEITO - GP:
b) DEPARTAMENTO DA PROCURADORIA GERAL:
(...)
2. Gerente Executivo da Procuradoria: Coordenar atividades de consultoria jurídica preventiva; Atuar na análise de processos administrativos, licitações e contratos; Auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos; Padronizar entendimentos jurídicos internos; Elaborar documentos jurídicos e administrativos conforme a necessidade da Procuradoria e da Administração Municipal; Participar da realização de formações e capacitações aos servidores públicos, em conjunto com os Procuradores; Executar outras atividades compatíveis com a função e que se fizeram necessárias ao bom funcionamento da Procuradoria.
Requisito: Bacharel em Direito.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -SMFAZ:
b) GABINETE DO SECRETÁRIO:
(...)
2. Gerente Fazendário: Responsável por gerenciar planos de ação fazendária voltados ao incremento da arrecadação, promovendo a modernização de processos e a utilização de dados para subsidiar a tomada de decisões; coordenar, supervisionar e orientar as equipes sob sua responsabilidade, promovendo a adequada distribuição de atividades, o acompanhamento de desempenho e o desenvolvimento dos servidores; monitorar o cumprimento das obrigações tributárias, adotando estratégias de combate à evasão fiscal e prevenção de fraudes; interpretar e aplicar a legislação tributária, propondo adequações normativas e procedimentais que assegurem a arrecadação eficiente, justa e transparente dos tributos; definir metas de arrecadação em conjunto com as equipes e acompanhar seus resultados; promover ações de educação e cidadania fiscal, bem como a disseminação do conhecimento tributário e a capacitação contínua dos servidores; buscar convênios e parcerias com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal para aprimoramento das atividades fazendárias e fiscalizatórias; assessorar o Secretário Municipal de Fazenda em assuntos de natureza fazendária; manter controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas unidades sob sua gestão; e desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência.
Requisito: Ensino superior completo e pós-graduação em área correlata às atribuições do cargo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 4º. O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi devidamente estimado, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N°. 233, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas modificativas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS