LEI MUNICIPAL Nº. 1.979/2026
1 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº. 1.979/2026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Instituto Ecovidass, para repasse financeiro destinado à execução de ações de apoio cultural, turístico, socioambiental, logístico e operacional relacionadas à Festa do Milho, no Distrito de Bom Jardim, Município de Nobres/MT, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Instituto Ecovidass, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 06.024.592/0001-68, com sede no Município de Nobres/MT, para repasse financeiro destinado ao apoio à organização, estruturação logística e execução de ações institucionais relacionadas à 5ª Festa do Milho, no Distrito de Bom Jardim, Município de Nobres/MT, conforme plano de trabalho aprovado.
Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei é específica, limitada à entidade, ao objeto e ao valor nela indicados, não gerando direito subjetivo à celebração da parceria, à liberação automática dos recursos, à renovação do repasse ou à formalização de ajustes futuros.
Art. 2º. O Termo de Fomento terá por objeto o apoio à execução de ações voltadas à valorização cultural, ao incentivo à agricultura familiar, ao fortalecimento do turismo local e à promoção da 5ª Festa do Milho, a ser realizada entre os dias 19 e 21 de junho de 2026, no Distrito de Bom Jardim, Município de Nobres/MT, conforme plano de trabalho aprovado pelo Município.
§ 1º. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas previstas no plano de trabalho, desde que diretamente vinculadas à organização, estruturação e execução das atividades do evento.
§ 2º. A entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto pactuado, mediante prestação de contas, na forma estabelecida no Termo de Fomento e na legislação aplicável.
Art. 3º. Fica autorizado o repasse financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Instituto Ecovidass, destinado exclusivamente à execução do objeto previsto nesta Lei.
Parágrafo único. O repasse poderá ser realizado em parcela única, observada a existência de dotação orçamentária, a disponibilidade financeira, a regularidade da entidade e a formalização do Termo de Colaboração.
Art. 4º. A celebração da parceria fica condicionada à comprovação da regularidade jurídica, fiscal, estatutária e documental da entidade, bem como da compatibilidade entre suas finalidades institucionais e o objeto da parceria.
Art. 5º. A celebração do Termo de Fomento poderá ser precedida de inexigibilidade de chamamento público, desde que devidamente justificada em processo administrativo próprio, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a natureza específica do objeto, a vinculação da entidade às atividades propostas e o interesse público na realização da 5ª Festa do Milho, no Distrito de Bom Jardim.
Parágrafo único. A inexigibilidade deverá ser justificada no processo administrativo próprio, com publicação do respectivo extrato, sem prejuízo da emissão de parecer jurídico, da designação de responsável pela fiscalização e da prestação de contas.
Art. 6º. O plano de trabalho deverá conter, de forma simples e compatível com o valor do repasse, a descrição do objeto, a finalidade pública, as ações a serem executadas, o valor previsto, o prazo de execução, a estimativa de despesas, as metas, os meios de comprovação e os critérios de prestação de contas.
Art. 7º. As despesas decorrentes do Termo de Fomento deverão estar previstas no plano de trabalho aprovado, ser diretamente vinculadas à realização da 5ª Festa do Milho e comprovadas por documentos fiscais idôneos, observados os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 8º. A celebração do Termo de Fomento não transfere ao Instituto Ecovidass a gestão, coordenação geral ou responsabilidade exclusiva pela realização da 5ª Festa do Milho, limitando-se a parceria à execução das ações previstas no plano de trabalho aprovado.
Art. 9º. Os recursos transferidos manterão natureza de dinheiro público, deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas aprovadas no plano de trabalho e não poderão ser utilizados para finalidade diversa, despesas estranhas ao objeto, taxa de administração, multas, juros, encargos por atraso, despesas anteriores à vigência da parceria ou qualquer gasto não autorizado.
Parágrafo único. Eventual saldo financeiro não utilizado, inclusive rendimentos de aplicação financeira, deverá ser restituído ao Município no prazo definido no Termo de Colaboração.
Art. 10. A entidade parceira deverá apresentar prestação de contas no prazo previsto no Termo de Colaboração, acompanhada de relatório simples de execução, documentos fiscais, comprovantes de pagamento, registros fotográficos antes e depois da intervenção, relação dos fornecedores ou prestadores contratados e comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
Parágrafo único. Considerando o valor limitado da parceria, o Município poderá adotar procedimento simplificado de prestação de contas, desde que preservada a comprovação da execução física do objeto, da regularidade das despesas e do nexo entre os recursos recebidos e os serviços realizados.
Art. 11. Compete ao Município acompanhar a execução da parceria, analisar a documentação apresentada, avaliar a prestação de contas e adotar as medidas cabíveis em caso de irregularidade, inexecução ou desvio de finalidade.
Art. 12. Verificada a aplicação indevida dos recursos, a inexecução total ou parcial do objeto, a ausência de prestação de contas, o desvio de finalidade ou qualquer irregularidade relevante, o Município poderá exigir a correção das falhas, glosar despesas, determinar a devolução total ou parcial dos valores, rescindir o Termo de Colaboração e comunicar os órgãos de controle, quando cabível.
Art. 13. A celebração da parceria não gera vínculo empregatício, responsabilidade trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, solidária ou subsidiária do Município em relação a dirigentes, associados, empregados, contratados, fornecedores ou prestadores vinculados à entidade parceira.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, observadas as normas de direito financeiro e responsabilidade fiscal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de junho de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal