LEI MUNICIPAL Nº. 1.980/2026
1 de Julho de 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
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ÓRGÃO |
01 |
CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES |
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Unidade |
001 |
GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES |
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Função |
01 |
LEGISLATIVA |
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Sub-Função |
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
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Programa |
0001 |
GESTAO E MANUTENCAO DO LEGISLATIVO |
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Atividade |
2001 |
MANUTENCAO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.1.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
320.000,00 |
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Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO |
15 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
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Unidade |
001 |
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
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Função |
23 |
Comércio e serviços |
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Sub-Função |
695 |
Turismo |
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Programa |
0015 |
VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO |
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Atividade |
2050 |
PARTICIPACAO EM EVENTOS E FEIRAS(FEIRA FIT-PANTAN) |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
320.000,00 |
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Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de junho de 2026.
JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO
Prefeito Municipal