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Pref. Nobres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.945/2025 para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

01

CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Unidade

001

GABINETE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOBRES

Função

01

LEGISLATIVA

Sub-Função

031

AÇÃO LEGISLATIVA

Programa

0001

GESTAO E MANUTENCAO DO LEGISLATIVO

Atividade

2001

MANUTENCAO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.1.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

320.000,00

Art. 2º. Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Despesas, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

15

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Unidade

001

SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

Função

23

Comércio e serviços

Sub-Função

695

Turismo

Programa

0015

VALORIZACAO, PROMOCAO DO TURISMO

Atividade

2050

PARTICIPACAO EM EVENTOS E FEIRAS(FEIRA FIT-PANTAN)

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

320.000,00

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2026/2029.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 19 de junho de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal