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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 209/2026

SÚMULA: “Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo de Infraestrutura Urbana para Pavimentação Asfáltica em T.S.D. e Drenagem de Águas Pluviais das Vias Av. Brasília LD T-1, Av. Brasília LD T-2, Av. Brasília LD T-3, Av. Brasília LE T-1, Av. Brasília LE T-2, Av. Brasília LE T-3, Rotatória Brasília 1, Rotatória Brasilia 2, no Município de Itanhangá-MT, e dá outras providências.”

EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO, a análise feita pelo setor de Engenharia do município de Itanhangá -MT

RESOLVE:

Art. 1º Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de Itanhangá/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PROJETO, conforme dispõe o art. 2º § 19 da Instrução Normativa 007/2023/SEFAZ/CGE, como discriminado abaixo:

EXPEDIENTE

OBJETO

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

APROVAÇÃO DO PROJETO

Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem de Águas Pluviais, A = 22.233,60m²

ANA BÁRBARA CIDADE SILVEIRA

Engenheira Civil

CREA MT 35.493

Profissional responsável pela aprovação

Engenheiro Civil: Maycon Luiz Chiomento

CREA RNP: 1219820881

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de junho de 2026

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

MAYCON LUIZ CHIOMENTO

Engenheiro Civil

PORTARIA N° 210/2026

SÚMULA: “Atribui responsabilidade ao servidor que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Lei Complementar 107/2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Itanhangá – MT;

Considerando que o princípio da segregação de funções constitui mecanismo essencial de governança, integridade e controle interno nas contratações públicas, destinado a assegurar a distribuição adequada de competências entre os agentes públicos, prevenindo conflitos de interesses, reduzindo riscos de fraudes e erros, fortalecendo a transparência, a imparcialidade e a confiabilidade dos atos administrativos, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto nos artigos 7º a 11º do Decreto Municipal nº 66/2026, que institui o Setor de Planejamento das Contratações no âmbito do Departamento de Compras Municipais;

Considerando a necessidade de organizar e operacionalizar a fase preparatória das contratações públicas municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE

Art. 1° Designar a servidora SARAH DA SILVA, matricula 2409, para responder pelo Setor de Planejamento das Contratações, vinculado ao Departamento de Compras Municipais, exercendo as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 2º Compete à servidora designada desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 8º do Decreto Municipal nº 66/2026, especialmente coordenar a fase preparatória das contratações públicas municipais, promover a elaboração, revisão e consolidação dos artefatos de planejamento, orientar as Secretarias demandantes, consolidar os documentos técnicos necessários à instrução dos processos e exercer as demais competências previstas na referida norma.

Art. 3º A servidora deverá desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada sua atuação simultânea em funções incompatíveis ou suscetíveis a riscos de comprometimento da independência, da imparcialidade e do controle do processo de contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 4º A atuação da servidora ocorrerá de forma integrada com a Divisão de Aquisição, Divisão de Cotação, Secretarias demandantes, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitações, Procuradoria Jurídica e Controle Interno, conforme a natureza da contratação.

Art. 5º A presente designação não afasta a responsabilidade das Secretarias demandantes quanto à definição da necessidade administrativa, justificativa da demanda, especificações técnicas, quantitativos, validação do objeto e acompanhamento da execução contratual, na forma do § 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 211/2026

SÚMULA: “Atribui responsabilidade ao servidor que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Lei Complementar 107/2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Itanhangá – MT;

Considerando que o princípio da segregação de funções constitui mecanismo essencial de governança, integridade e controle interno nas contratações públicas, destinado a assegurar a distribuição adequada de competências entre os agentes públicos, prevenindo conflitos de interesses, reduzindo riscos de fraudes e erros, fortalecendo a transparência, a imparcialidade e a confiabilidade dos atos administrativos, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 66/2026, que estabelece as competências da Divisão de Cotação no âmbito do Departamento de Compras Municipais;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada estimativa de preços das contratações públicas municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE

Art. 1° Designar a servidora JOCIVANI DE ARRUDA SOARES, matricula 2211, para responder pela Divisão de Cotação, vinculada ao Departamento de Compras Municipais, exercendo as atribuições previstas no art. 13 do Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 2º Compete à servidora designada desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 13 do Decreto Municipal nº 66/2026, especialmente realizar ou auxiliar a pesquisa de preços das contratações públicas, consultar fontes oficiais e demais meios idôneos de pesquisa, elaborar mapas comparativos de preços, registrar a metodologia utilizada para a estimativa do valor da contratação, justificar a exclusão de preços inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, auxiliar o Setor de Planejamento das Contratações na composição do preço estimado e manter os arquivos e registros das pesquisas realizadas.

Art. 3º A servidora deverá desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada sua atuação simultânea em funções incompatíveis ou suscetíveis a riscos de comprometimento da independência, da imparcialidade e do controle do processo de contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 4º A presente designação não afasta a responsabilidade da Secretaria demandante pela validação técnica das especificações, unidades de medida, quantitativos e condições de execução que possam influenciar a formação do preço, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 212/2026

SÚMULA: “Atribui responsabilidade ao servidor que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Lei Complementar 107/2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Itanhangá – MT;

Considerando que o princípio da segregação de funções constitui mecanismo essencial de governança, integridade e controle interno nas contratações públicas, destinado a assegurar a distribuição adequada de competências entre os agentes públicos, prevenindo conflitos de interesses, reduzindo riscos de fraudes e erros, fortalecendo a transparência, a imparcialidade e a confiabilidade dos atos administrativos, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto no art. 40 do Decreto Municipal nº 66/2026, que estabelece as competências do gestor do contrato;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e gerenciamento da execução dos contratos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE

Art. 1° Designar a servidora LUIZA KAROLINNE ALVES MOTTA, matricula 2406, para exercer a função de Gestora de Contratos, desempenhando as atribuições previstas no art. 40 do Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 2º Compete à servidora designada exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 do Decreto Municipal nº 66/2026, especialmente acompanhar a vigência contratual, controlar prazos, saldos, garantias, reajustes, repactuações, reequilíbrios, aditivos, apostilamentos e comunicações formais, manter interlocução administrativa com a contratada, solicitar providências à autoridade competente, encaminhar as informações necessárias ao pagamento, à prorrogação, à alteração, à extinção ou à aplicação de sanções, registrar as ocorrências relevantes da execução contratual e coordenar, quando necessário, a atuação dos fiscais do contrato.

Art. 3º A servidora deverá desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada sua atuação simultânea em funções incompatíveis ou suscetíveis a riscos de comprometimento da independência, da imparcialidade e do controle do processo de contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a servidora atuará em articulação com os fiscais do contrato, a unidade demandante, o Departamento de Compras Municipais, o Departamento de Licitações e as demais unidades administrativas envolvidas na gestão e execução contratual, observado o âmbito de competência de cada unidade.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 213/2026

SÚMULA: “Atribui responsabilidade ao servidor que menciona e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e,

Considerando a Lei Complementar 107/2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município de Itanhangá – MT;

Considerando que o princípio da segregação de funções constitui mecanismo essencial de governança, integridade e controle interno nas contratações públicas, destinado a assegurar a distribuição adequada de competências entre os agentes públicos, prevenindo conflitos de interesses, reduzindo riscos de fraudes e erros, fortalecendo a transparência, a imparcialidade e a confiabilidade dos atos administrativos, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando o disposto nos artigos 7º a 11º do Decreto Municipal nº 66/2026, que institui o Setor de Planejamento das Contratações no âmbito do Departamento de Compras Municipais;

Considerando a necessidade de organizar e operacionalizar a fase preparatória das contratações públicas municipais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE

Art. 1° Designar a servidora ALINE CLEMENTE NICOLETTI, matricula 2390, para responder pelo Setor de Planejamento das Contratações, vinculado ao Departamento de Compras Municipais, exercendo as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 2º Compete à servidora designada desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 8º do Decreto Municipal nº 66/2026, especialmente coordenar a fase preparatória das contratações públicas municipais, promover a elaboração, revisão e consolidação dos artefatos de planejamento, orientar as Secretarias demandantes, consolidar os documentos técnicos necessários à instrução dos processos e exercer as demais competências previstas na referida norma.

Art. 3º A servidora deverá desempenhar suas atribuições em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e segregação de funções, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo vedada sua atuação simultânea em funções incompatíveis ou suscetíveis a riscos de comprometimento da independência, da imparcialidade e do controle do processo de contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 4º A atuação da servidora ocorrerá de forma integrada com a Divisão de Aquisição, Divisão de Cotação, Secretarias demandantes, Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitações, Procuradoria Jurídica e Controle Interno, conforme a natureza da contratação.

Art. 5º A presente designação não afasta a responsabilidade das Secretarias demandantes quanto à definição da necessidade administrativa, justificativa da demanda, especificações técnicas, quantitativos, validação do objeto e acompanhamento da execução contratual, na forma do § 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 66/2026.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 30 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária Municipal de Administração