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Pref. Alto Paraguai

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540/2020 quanto à necessidade de adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - Siafic, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que há vedação expressa quanto à existência de mais de um Siafic no mesmo ente federativo, nos termos do art. 1º, § 6º, do Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO que o prazo para observância das disposições do citado decreto se encerrou em 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de colaboração mútua para otimizar a gestão dos recursos públicos e garantir a conformidade com a legislação vigente, permitindo o rateio de despesas relacionadas ao Siafic entre os poderes do município.

RESOLVEM:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/0001-28, com sede na Avenida Presidente Médici, nº 470, Bela Vista, Alto Paraguai – MT, CEP 78.410-000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Adair José Alves Moreira;

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.936/0001-35, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 85, Centro, Alto Paraguai – MT, CEP 78.410-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Rozinei Rodrigues da Silva;

Celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnica para adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), nos termos do Decreto Federal de n.º 10.540 de 2020, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO

1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a adoção, implantação e utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, visando à padronização, à transparência, à integridade e à unicidade das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em consonância com o sistema informatizado utilizado pelo Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. O Siafic será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade pela contratação, manutenção e atualização do Sistema e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis às partes envolvidas neste termo.

2.2. O Poder Executivo Municipal ficará responsável por realizar o pagamento do valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) do serviço, e a Câmara Municipal deverá reembolsar num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento, conforme os valores definidos na Cláusula Terceira, mediante pagamento de boleto gerado pelo setor tributário como restituição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTEIO DO SISTEMA

3.1. Fica ajustado de comum acordo, que o custeio relativo ao licenciamento mensal do sistema SIAFIC no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), será de responsabilidade da Câmara Municipal, observado o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, devendo as condições operacionais e financeiras necessárias à utilização do sistema ser definidas de comum acordo entre os partícipes, por meio de diálogo institucional, respeitada a autonomia administrativa, orçamentária e financeira de cada Poder.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA

4.1. Este Termo de Cooperação terá vigência inicial a partir da data de sua assinatura, com prazo de duração indeterminado, até que haja alterações no Decreto Federal de n.º 10.540 de 2020 sobre a obrigatoriedade.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

5.1. A extinção do Termo de Cooperação só poderá ocorrer caso ocorra alguma alteração da legislação que o torne impraticável.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste termo de cooperação somente se reputará válida se formalizada mediante aditivo, com a aquiescência de todas as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. As partes signatárias deste termo se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do termo de cooperação técnica e observar os termos constantes na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento deste instrumento.

7.2. As partes envolvidas e seus agentes que porventura derem causa a danos patrimoniais e/ou morais – individuais ou coletivos – responderão administrativa e judicialmente, sem prejuízo das sanções especificadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. A publicação de extrato do presente Termo de Cooperação será feita no Diário Oficial do Município, pela Prefeitura Municipal, para que surtam os efeitos legais do presente ajuste.

Alto Paraguai - MT, 11 de fevereiro de 2026.


Adair José Alves Moreira

Rozinei Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Presidente da Câmara

Vailde Luciana de Oliveira

Secretaria Municipal de Receita e Controle