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Pref. Alto Paraguai

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EM SUSBSTITUIÇÃO AO TCT Nº 01/2026, PARA ADOÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC, FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI – ESTADO DE MATO GROSSO.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 09287868, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.936/0001-35, com sede na Rua 15 de Novembro, Nº 85, Centro, representada por seu Presidente, o Senhor ROZINEI RODRIGUES DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, decreto Federal nº 10.540/2020, mediante os seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO

1. Adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540 de 2020 e a migração e integração das informações constantes nos bancos de dados da Câmara Municipal relativas aos seguintes módulos estruturantes: orçamento, contabilidade e tesouraria, para o mesmo Banco de Dados e Software que é utilizado no âmbito do Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1. A Prefeitura será a gerenciadora do contrato administrativo Nº 57/2022, firmado com a empresa de locação de software que atenderá o sistema de gestão da Câmara Municipal.

2.2. O contrato de locação de software firmado pelo Município será aditado pelas partes envolvidas, para o fim de abranger o objeto deste termo, conforme previsto na clausula primeira.

2.3. O Siafic será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade pela formalização do contratual previsto na sub cláusula anterior, assim como pela manutenção e atualização do Sistema e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis às partes conveniadas, com rateio de despesas, conforme permissão constante no § 3º do art. 1º do Decreto nº 10.540 de 5 de novembro de 2020.

2.3.1 – Considerando o que disciplina o Decreto Federal nº 10.540/2020 – SIAFIC, que define como finalidade principal do SIAFIC: registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial. A Prefeitura Municipal será responsável pelo pagamento do SIAFIC da Câmara Municipal, exclusivamente dos módulos de orçamento, contabilidade e tesouraria, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).

2.4. Fica a cargo da Câmara Municipal a responsabilidade pelo custeio e pagamento dos demais módulos complementares constantes do contrato nº 57/2022, implantados junto a Câmara Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1. Este Termo de Cooperação terá vigência durante todo o exercício de 2026, com prorrogação automática, considerando a continuidade das atividades orçamentárias, contábeis e financeiras de ambas as entidades envolvidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO DO TERMO ANTERIOR

4.1. Considerando as alterações realizadas na forma e quantidade de RATEIO, onde a Prefeitura Municipal passa a assumir responsabilidade de pagamento, exclusivamente sobre os módulos definidos na “Cláusula 1º”, que comportam o núcleo contábil e financeiro (orçamento, contabilidade e tesouraria).

4.2. Revoga-se integralmente o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026 firmado entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal, sendo substituído por este Termo (TCT nº 002/2026), retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

5.1. As partes poderão propor, a qualquer tempo, a extinção do presente TERMO, o qual também será revisto caso ocorra superveniência de legislação que o torne impraticável ou por mútuo interesse.

5.2. A extinção deve ser comunicada com antecedência mínima de 02 (dois) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste termo somente se reputará válida se formalizada mediante aditivo, com a aquiescência de ambos as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do termo de cooperação técnica e observar os termos constantes na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento deste instrumento.

7.2. As partes envolvidas e seus agentes que porventura derem causa a danos patrimoniais e/ou morais – individuais ou coletivos – responderão administrativa e judicialmente, sem prejuízo das sanções especificadas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

7.3. As partes se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na LGPD, com o fim de proteger os dados pessoais repassados.

7.4. As partes ficam obrigados a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente que possa infringir às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, bem como devem adotar as providências previstas no art. 48 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. A publicação de extrato do presente Termo será feita no Diário Oficial do Município, pela Prefeitura Municipal, para que surtam os efeitos legais do presente ajuste.

CLÁUSULA NONA – FORO

9.1. As partes, de comum acordo, elegem a comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para dirimir as dúvidas e questões resultantes da execução do objeto desse Termo de Cooperação. E, por estarem, assim, justos e pactuados, firmam o presente termo, que será reproduzido em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Alto Paraguai - MT, 16 de junho de 2026.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal

Rozinei Rodrigues da Silva

Presidente da Câmara

Vailde Luciana de Oliveira

Secretaria Municipal de Receita e Controle