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Pref. Nova Maringá

Súmula: “Define os membros do Conselho do Transporte Escolar e dá outras providências”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeito municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. - Ficam nomeados os representantes do Conselho do Transporte Escolar PNAT do Município de Nova Maringá-MT, pelo prazo de 02 anos, que será composto pelos seus respectivos membros e cargos da seguinte maneira:

§1º - Representantes do Poder Publico:

I - 01 (um) representante da Assessoria Pedagógica do Município;

Titular: Carlindo Sergio de Assunção.

Suplente: Sonia Maria Rosa Leite

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

a) Titular: Simone da Cruz Montanha;

b) Suplente: Sandra Stefanes;

III) 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal

a) Titular: Nilceia Morais Eugenio;

b) Suplente: Luciana Garcia Harala;

V) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

a) Titular: Wagner Roberto Lordano;

b) Suplente: Edmar Marques Leite;

§2º - Representantes da Sociedade Civil:

II) 01 (um) representante de Pais de Alunos

a) Titular: Rosangela Mello Golarte;

b) Suplente: Pedro Paulo Gonçalves;

III) 01 (um) representante de Professores:

a) Titular: Vilmar Bokorni;

b) Suplente: Inês Aparecida Klemp.

IV) 01 (um) Representante Conselho de Acompanhamento e Controle Social FUNDEB – CACS.

a) Titular: Anderson Cleitir Berté;

b) Suplente: Amanda Jacinto dos Santos;

V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação

a) Titular: Anderson Rafael Porta Montandon;

b) Suplente: Welder Souza Cunha;

Art. 2º - Homologa a Diretoria da Comissão de Transporte Escolar do Município de Nova Maringá, que terá a seguinte composição:

I. Presidente: Simone da Cruz Montanha

II. Vice-Presidente: Anderson Rafael Porta Montandon

III. Secretaria: Nilceia Morais Eugenio Ono

IV. Vice- Secretaria: Rosangela Mello Golarte

Art. 3º - Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os demais decretos e disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá/MT, 30 de junho de 2026.

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal