DECRETO Nº 043/2026
1 de Julho de 2026
DECRETO Nº 043/2026
DE: 30 DE JUNHO DE 2026
Institui a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA) no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste/MT, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA), instrumento de articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, com vigência no período de 2026 a 2029.
Art. 2º A ATCA tem por objetivo garantir a prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, reduzir desigualdades, ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos, alinhando-se ao Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Selo UNICEF.
Art. 3º Constituem públicos prioritários da ATCA:
I – crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar;
II – crianças e adolescentes com atraso vacinal;
III – famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV – povos indígenas e comunidades tradicionais; e
V – crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.
Art. 4º A coordenação geral da ATCA ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com corresponsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, assegurada a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da rede de proteção.
Art. 5º As ações, metas e valores estimados constam do Anexo Único deste Decreto, com previsão de recursos no Plano Plurianual (PPA) e detalhamento a ser efetivado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º O monitoramento da ATCA será realizado anualmente, com base em indicadores e sistemas oficiais, assegurados o controle social e a transparência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 30 DE JUNHO DE 2026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – AÇÕES E VALORES ESTIMADOS
|
Programa / Área |
Código |
Ações Principais |
Valor Anual |
Período |
|
Assistência Social |
2345 |
Acompanhamento familiar, CadÚnico, atendimento rural e indígena |
R$ 65.000,00 |
2026–2029 |
|
Educação |
2306 |
Reforço escolar, redução da evasão, atividades socioeducativas |
R$ 10.000,00 |
2026–2029 |
|
Saúde |
2162 |
Vacinação, ações preventivas, saúde materno-infantil |
R$ 140.000,00 |
2026–2029 |
|
Intersetorial |
ATCA |
Ações conjuntas, campanhas, reuniões de acompanhamento |
R$ 15.000,00 |
2026–2029 |