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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº 043/2026

DE: 30 DE JUNHO DE 2026

Institui a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA) no âmbito do Município de Santo Antônio do Leste/MT, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA), instrumento de articulação intersetorial entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, com vigência no período de 2026 a 2029.

Art. 2º A ATCA tem por objetivo garantir a prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, reduzir desigualdades, ampliar o acesso e a qualidade dos serviços públicos, alinhando-se ao Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e às diretrizes do Selo UNICEF.

Art. 3º Constituem públicos prioritários da ATCA:

I – crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar;

II – crianças e adolescentes com atraso vacinal;

III – famílias em situação de vulnerabilidade social;

IV – povos indígenas e comunidades tradicionais; e

V – crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.

Art. 4º A coordenação geral da ATCA ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com corresponsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, assegurada a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da rede de proteção.

Art. 5º As ações, metas e valores estimados constam do Anexo Único deste Decreto, com previsão de recursos no Plano Plurianual (PPA) e detalhamento a ser efetivado na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º O monitoramento da ATCA será realizado anualmente, com base em indicadores e sistemas oficiais, assegurados o controle social e a transparência.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 30 DE JUNHO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

                                                                      PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – AÇÕES E VALORES ESTIMADOS

Programa / Área

Código

Ações Principais

Valor Anual

Período

Assistência Social

2345

Acompanhamento familiar, CadÚnico, atendimento rural e indígena

R$ 65.000,00

2026–2029

Educação

2306

Reforço escolar, redução da evasão, atividades socioeducativas

R$ 10.000,00

2026–2029

Saúde

2162

Vacinação, ações preventivas, saúde materno-infantil

R$ 140.000,00

2026–2029

Intersetorial

ATCA

Ações conjuntas, campanhas, reuniões de acompanhamento

R$ 15.000,00

2026–2029