DECRETO N.º 52/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
1 de Julho de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação, do Município de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei Municipal n.º 531/2015, que fixa diretrizes, metas e estratégias para a educação em Salto do Céu-MT, elaboradas com ampla participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do PME até 31 de dezembro de 2025, promovida pela Lei Municipal nº 807/2025, conferindo prazo hábil para elaboração de novo plano alinhado ao próximo ciclo do PNE;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME de Salto do Céu/MT, em consonância com as diretrizes da política educacional vigente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n.º 41, de 29 de maio de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME no âmbito do Município de Salto do Céu/MT;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME do Município de Salto do Céu/MT, composta pelos seguintes representantes:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:
a) Solange Lopes Lima – Titular;
b) Cléria Aparecida Costa Cardoso – Suplente;
II – Representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Gilson Fernandes de Souza – Titular;
b) Alcilene Campos Gama da Costa – Suplente;
III – Representante do Fórum Municipal de Educação:
a) Thiago de Assunção – Titular;
b) Ângela dos Santos Silva Preisigke – Suplente;
IV – Representante dos Professores:
a) Thyerry Henrique Costa Silva – Titular;
b) Edinéia Dalbem Clarindo – Suplente;
Art. 2º. A Coordenação da Comissão Gestora ficará sob a responsabilidade de Thiago de Assunção, representante do Fórum Municipal de Educação – FME;
Art. 3º. Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME;
II – elaborar plano de trabalho e cronograma das atividades necessárias à construção do novo PME;
III – promover conferência municipal, consultas públicas, escutas, e demais mecanismos de participação da sociedade;
IV – articular a participação das instituições educacionais, órgãos públicos e segmentos sociais envolvidos na política municipal de educação;
V – elaborar diagnóstico da realidade educacional do Município, sistematizar as contribuições recebidas e consolidar a proposta final de novo PME;
VI – acompanhar a tramitação do respectivo Projeto de Lei perante a Câmara Municipal até a sua aprovação;
VII – coordenar a divulgação do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 4º. A Comissão Gestora poderá organizar grupos de trabalho e solicitar colaboração técnica e órgãos, entidades e profissionais, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições;
Art. 5º. A participação dos membros na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º. A Comissão Gestora será extinta após a aprovação da lei que instituir o novo Plano de Educação, ressalvadas as providências finais de divulgação e encaminhamento documental.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 23 de junho de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal