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Pref. Itiquira

"Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal em cumprimento à determinação judicial, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais exaradas na Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento de decisões judiciais, nos termos do art. 5º, inciso XXXV e LIV da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, o teor da decisão judicial proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Itiquira/MT, advinda do Processo nº 1000707-81.2023.8.11.0027 (Mandado de Segurança), que revogou a liminar deferida e com resolução de mérito (art. 487, I do Código de Processo Civil) denegou a segurança pleiteada, mantida pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso em sede recursal e com trânsito em julgado em 28/05/2025;

CONSIDERANDO a determinação contida no referido comando judicial para a revogação da nomeação e posse do Sr. Manoel Messias Alves de Oliveira, no cargo de Motorista de Transporte Escolar – Itiquira, junto ao Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o Servidor MANOEL MESSIAS ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 2785, do Cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – ITIQUIRA, em estrito cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 1000707-81.2023.8.11.0027.

Art. 2º Declarar vago respectivo cargo, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Determinar aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, que procedam com os devidos registros nos assentamentos funcionais do servidor e adotem as providências administrativas complementares.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30/05/2025, revogando-se demais disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 30 de junho de 2026.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL