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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUCIENE FERREIRA VILELA

CPF: 861.***.***-00

ELISANGELA S. DOS SANTOS

CPF: 020.***.***-20

MATRÍCULA: 14781

DANIELY CAROLINE C. WAGNER

CPF: 011.***.***-39

MATRÍCULA: 11924

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

KAMILLA KAMARACH SILVA

CPF: 013.***.***-31

WALKENIA FERREIRA SILVESTRE SILVA

CPF: 035.***.***-11

--

CONTRATO N°.

98/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MARCOPOLO SA

88.611.835/0018-77

R$ 1.978.000,00

OBJETO

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 041/2026 OURINDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 07/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO EXECUTIVOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES ENCERRANDO-SE EM 25/06/2027

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa-MT, 25 de junho de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal