1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025
2 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRONICO: 005/2025
PROCESSO LICITATORIO: 023/2025
Pelo presente instrumento, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.888/0001-93, com sede administrativa a Rua Augusto de Souza, 171, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Agenor Evangelista da Silva Junior, portador da Carteira de Identidade/RG n° 21148961 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 047.258.181.35, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, e, do outro lado, a empresa Edson Mariano Oliveira - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.345.837/0001-78, com sede na Av. Mestre Falcão, nº 454, Centro, em Novo Horizonte do Norte - MT, representada pelo neste ato pelo Sr(a). Edson Mariano Oliveira, portador do RG nº 52765536 SSP/PR e inscrito no CPF nº 766.166.309-00, doravante designada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o Decreto Municipal nº 032/2024 e demais normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/2025, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, cujo objeto consiste no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das diversas Secretarias Municipais e seus respectivos Departamentos, nas mesmas condições pactuadas originalmente.
2. DA PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 18/07/2026 a 18/07/2027, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1. Ficam renovados na íntegra os quantitativos originalmente pactuados, conforme previsão legal no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, e artigo 18, §2º, do Decreto Municipal nº 032/2024, observando-se os preços e demais condições inicialmente registradas.
3.2. A presente renovação de quantitativos atende à necessidade permanente da Administração Pública Municipal, visando garantir a regularidade no fornecimento dos medicamentos essenciais às unidades de saúde do Município.
4. DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam expressamente ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo plenamente válidas e eficazes.
5. DO FORO
5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Novo Horizonte do Norte-MT, 22 de junho de 2026.
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
EDSON MARIANO OLIVEIRA-ME
CNPJ nº 23.345.837/0001-78
Edson Mariano Oliveira
Representante legal
Detentora da Ata
CLARICE REZER
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria 081/2025
ELIZANDRA APARECIDA BRITO
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria N° 073/2025.
JEAN LUCAS SOARES DE SOUZA
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria 248/2025
ELZA DIONÍSIA MORIMÃ
Fiscal de Contrato/ARP
Portaria nº 031/2026
SIMONI BERGAMASCHI DA FONSECA
OAB – MT 5810
Assessoria Jurídica Municipal