REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
2 de Julho de 2026
DECRETO N°. 5.923/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 120.367,08 (CENTO E VINTE MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.367,08 (cento e vinte mil trezentos e sessenta e sete reais e oito centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Órgão: |
12 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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Unidade: |
003 - ESPORTE E LAZER |
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Excesso de arrecadação |
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Cód. red.: |
981 |
12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.30.1.701.0000000 |
6.407,10 |
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Material de Consumo Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Cód. red.: |
982 |
12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.31.1.701.0000000 |
45.000,00 |
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Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Cód. red.: |
985 |
12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.39.1.701.0000000 |
68.959,98 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Sub-Total: |
120.367,08 |
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Total Parcial Suplementado: |
120.367,08 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado ao Termo de Responsabilidade n. 0705/2026/SECEL - disponível na conta n° 41337-2 – agência n° 1471 - 0, para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 007/2026 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, devidamente aprovado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta n° 077/2026