Carregando...
Pref. Aripuanã

DECRETO N°. 5.923/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS NO VALOR DE R$ 120.367,08 (CENTO E VINTE MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.367,08 (cento e vinte mil trezentos e sessenta e sete reais e oito centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

12 - SEC. MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade:

003 - ESPORTE E LAZER

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

981

12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.30.1.701.0000000

6.407,10

Material de Consumo

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Cód. red.:

982

12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.31.1.701.0000000

45.000,00

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Cód. red.:

985

12.003.27.812.0024.2087.3.3.90.39.1.701.0000000

68.959,98

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Sub-Total:

120.367,08

Total Parcial Suplementado:

120.367,08

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado ao Termo de Responsabilidade n. 0705/2026/SECEL - disponível na conta n° 41337-2 – agência n° 1471 - 0, para o exercício de 2026, em conformidade com o art. 6º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º Faz parte integrante deste decreto o Plano de Trabalho n. 007/2026 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, devidamente aprovado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 17 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

Minuta n° 077/2026