DELIBERAÇÃO COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2026
2 de Julho de 2026
DELIBERAÇÃO COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2026
A Comissão Processante nº 001/2026, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, reunida em 24 de junho de 2026, após exame da defesa prévia apresentada pelo denunciado, bem como da documentação supervenientemente acostada aos autos, especialmente das peças constantes do Inquérito Policial, entendendo necessária a complementação da instrução processual para o adequado esclarecimento dos fatos narrados na denúncia, delibera o que segue:
CONSIDERANDO
Que compete à Comissão Processante promover a instrução do feito, assegurando a ampla apuração dos fatos narrados na denúncia, bem como o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967;
Que a fase instrutória tem por finalidade a coleta de elementos probatórios aptos a esclarecer os fatos submetidos à apreciação desta Comissão, permitindo a formação de convencimento quanto à materialidade e às circunstâncias relacionadas aos fatos denunciados;
Que os autos contêm informações e documentos que indicam a necessidade de produção de prova testemunhal para melhor esclarecimento dos acontecimentos descritos na denúncia;
Que as pessoas abaixo relacionadas possuem conhecimento direto ou indireto dos fatos investigados, circunstância que torna relevante a sua oitiva para o adequado esclarecimento da matéria em apuração;
DELIBERA
Art. 1º Fica deferida a produção de prova testemunhal requerida de ofício por esta Comissão Processante, mediante a oitiva das seguintes testemunhas:
I – Deisiane Silva de Assis, vítima dos fatos narrados na denúncia;
II – Adriana Pinheiro dos Santos, Investigadora da Polícia Civil, em razão de sua atuação em procedimentos relacionados aos fatos objeto da apuração;
institucional dos fatos e dos procedimentos adotados no âmbito da Procuradoria;
III – Rubineia Silva de Assis, por possuir informações relevantes acerca dos fatos narrados na denúncia.
Art. 2º A oitiva das testemunhas acima nominadas tem por finalidade contribuir para o esclarecimento dos fatos constantes dos autos, permitindo a adequada instrução processual e a busca da verdade dos fatos submetidos à apreciação desta Comissão.
Art. 3º Determina-se a expedição das respectivas intimações para comparecimento em audiência de instrução, em data e horário a serem oportunamente designados pela Comissão Processante.
Art. 4º A audiência de instrução será realizada no dia e horário designados pela Comissão Processante, preferencialmente por videoconferência, mediante acesso por link eletrônico a ser encaminhado às partes, procuradores e testemunhas juntamente com as respectivas intimações.
Parágrafo único. Caso qualquer das partes, procuradores ou testemunhas opte pela participação presencial, poderá comparecer à Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, onde será disponibilizada estrutura adequada para acompanhamento e participação no ato, sem prejuízo da realização da audiência por meio virtual.
Art. 5º Determina-se a juntada desta deliberação aos autos do Processo Político-Administrativo.
Barra do Bugres-MT, 24 de junho de 2026.
Natanael de Moraes Almeida Júnior Presidente
Ivonilson Pereira Prado Relator
Donizete Martins Pereira
Membro