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Pref. Poconé

Dispõe sobre a Composição da Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) e dos GTs- Grupos de trabalho e dá outras providências. O Secretário Municipal de Educação de Poconé estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância, bem como a garantia da participação da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos na formulação de políticas educacionais, em conformidade com os princípios da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para fazer parte da Comissão do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI) e dos GTs- Grupos de trabalho

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO PMPI- PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

  1. Coordenação Geral - Secretário Municipal de Educação: Jean Silva

2. Coordenação Técnica – Mariete Rosa da Cruz Silva

3. Secretaria Executiva – Sâmera Renata Silva de Oliveira

MEMBROS

1- Educação- Joenise de Arruda Oliveira

2- Saúde- Luiza Mara Costa Pereira

3- Assistência Social- Merian Oliveira de Arruda

4- Direitos da Criança- Amanda Carolina Marques do Amaral

5- Infraestrutura- Leonardo Oliveira Araújo

6- Cultura- Marilda Domingas Pinto

GTs- Grupos de Trabalho para construção do Plano Municipal da Primeira Infância- PMPI

GT 1- Gestão e Governança

1-Eliane Maria de Arruda Souza

2-Mariete Rosa da Cruz Silva

GT 2- Saúde+ Assistência Social

1- Jordana do Amaral Matos

2- Silvia Fátima da Silva

3- Elenize Nunes de Souza Silva

GT 3- Educação Infantil

1- Silmara Regina Rondon Canavarros Freire

2- Regiane Laura prado de Oliveira

GT 4- Direitos e Proteção

1- Marileuza Maciel dos Santos

2- Rayssa Stephani Martins Pereira

GT 5- Cultura + Infraestrutura

1- Luiza vitória Silva e Souza

2- Taissa da Silva Gervásio Apoitia

GT 6- Diagnóstico+ Monitoramento

1- Milena França Santos

2- Marileide do Carmo Amorim Arruda

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jean Silva

Secretário Municipal de Educação