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Pref. Feliz Natal

Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da senhora LUIZA SALTON”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o §8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e ainda artigo 7º, Inciso I, artigo 18, inciso I e § 7º, 6º, e artigo 19, Inciso I da Lei Complementar nº. 061/2020, que rege o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o Benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento no dia 20/05/2026 do Sr. ALDIR ANTÔNIO SALTON, servidor público aposentado, casado, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 3383, Bairro Bom Jesus, na cidade de Sorriso – Mato Grosso, portador do RG nº 3492477-9 SESP/MT, e CPF nº 345.348.579-34, no cargo de MOTORISTA NÍVEL I - EFETIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculado sob o nº. 322 e segurado deste Fundo Municipal de Previdência Social – FELIZ PREVI, com proventos integrais em caráter vitalício em favor da senhora LUIZA SALTON, brasileira, viúva, do lar, portadora do CIN nº 722.392.041-68 SSP/MT e CPF sob o nº 722.392.041-68, residente e domiciliada Rua Mato Grosso, nº 3383, Bairro Bom Jesus, na cidade de Sorriso – Mato Grosso, conforme Processo de Pensão por Morte no FELIZ PREVI sob nº 2026.05.00002P.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal-MT, 25 de Junho de 2026.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                          Prefeito Municipal