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Pref. Campo Verde

LEI Nº. 3.254, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTE DE RECURSO NO PPA, LDO E LOA VIGENTES.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.972.727,25 (Um milhão, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 692 – Comercialização

Programa: 0057 – Organização de Expoverde e Rodeios

Ação: 20072 – Apoio a Expoverde e Rodeios

Fonte de Recursos: 17010000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

-

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17010000000

R$ 1.972.727,25

TOTAL DA AÇÃO

R$ 1.972.727,25

TOTAL DO ÓRGÃO

R$ 1.972.727,25

Art. 2º. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, a seguir;

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), a natureza da despesa e a fonte de recurso especificada no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e a fonte de recurso especificada no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS