LEI Nº. 3.257, DE 30 DE JUNHO DE 2026
2 de Julho de 2026
LEI N°. 3.257, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e aprovado a Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial – Reavaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde para o exercício de 2026.
Art. 2º. Fica alterada a tabela do anexo único do inciso IV do Art. 44, da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, fazendo-se substituir pela tabela anexa, referente ao plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial.
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2026, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei, conforme tabela constante do Anexo Único.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS