NOTIFICAÇÃO – REAVEL VEÍCULOS LTDA
2 de Julho de 2026
À Empresa: REAVEL VEÍCULOS LTDA
A/C: Representante Legal
Ref.: Ata de Registro de Preços / Contrato de Fornecimento de Veículo Pick-UP Zero KM.
Assunto: Notificação para Regularização de Pendência Fiscal Superveniente.
Prezado(a) Senhor(a),
A PREFEITURA MUNICIPAL de Diamantino/MT, no uso de suas prerrogativas legais e contratuais, e em estrito cumprimento às normas de controle que regem os contratos públicos, emite a presente NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, com esteio nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados:
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico pátrio o regime da estrita legalidade e vinculação aos instrumentos convocatórios, aplicando-se indistintamente às contratações diretas e às aquisições derivadas de Atas de Registro de Preços, por força do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO que o artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021 erige como cláusula obrigatória em todo contrato a imposição ao contratado de “manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”, o que engloba a plena e perene regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO que a Unidade de Controle Interno Municipal (UCIM), em sede de atividade fiscalizatória materializada na Notificação Recomendatória nº 009.2026.UCIM, apontou a subsistência de Certidão Positiva de Débitos Inscritos em Dívida Ativa Estadual em desfavor desta empresa, caracterizando a perda superveniente das condições de habilitação fiscal exigidas no certame;
CONSIDERANDO nova consulta realizada em 30 de junho de 2026, foi emitida a Certidão sob nº 67527802, ao qual, consta em divida ativa (Certidão Positiva);
CONSIDERANDO o entendimento fixado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na Resolução de Consulta nº 06/2015-TP, a qual confere à Administração Pública a faculdade e o dever de, antes de adotar medidas extremas de extinção do vínculo, conceder prazo razoável para que o contratado saneie e regularize suas obrigações fiscais ou trabalhistas, desde que verificada a boa-fé na execução contratual;
CONSIDERANDO, por fim, que o recebimento do objeto e a consequente tramitação regular dos fluxos financeiros subsequentes demandam o restabelecimento da plena idoneidade fiscal da contratada perante o erário, resguardando a higidez do processo administrativo e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Da Notificação e do Prazo para Saneamento
Diante do exposto, NOTIFICA-SE formalmente a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta:
- APRESENTE perante este Departamento de Licitação, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD a correspondente Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) devidamente válida, emitida pela Fazenda Pública Estadual competente.
O cumprimento da presente determinação deverá ser protocolado formalmente junto ao Departamento de Licitação e Contratos da SEMAD, através do e-mail: licitacao@diamantino.mt.gov.br, instruído com os documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas.
ADVERTE-SE, em caráter peremptório, que o descumprimento injustificado desta contranotificação, ou a inércia em promover a regularização documental no prazo assinalado, ensejará a adoção imediata das seguintes medidas gravosas sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021:
- Extinção Unilateral do Vínculo Contratual: A perda das condições de habilitação e a recusa em regularizá-las constituem motivo para a extinção unilateral do contrato por ato da Administração, nos exatos termos do artigo 137, inciso IV, combinado com o artigo 139, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/2021.
- Instauração de Processo Administrativo Sancionatório: Bloqueio e cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços, impedindo novos fornecimentos, com a consequente convocação dos licitantes remanescentes.
- Aplicação de Penalidades Branda e Severas: Deflagração do rito de responsabilização previsto no artigo 155 e artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando a empresa às sanções de:
I. Multa administrativa pecuniária calculada sobre o valor do ajuste;
II. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estendendo-se a todos os entes da Federação.
Certos de sua responsabilidade comercial e contratual, aguardamos o envio da documentação regularizada dentro do prazo estabelecido para o regular prosseguimento dos atos.
Diamantino/MT, 30 de junho de 2026.
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
Gestor de Contratos
Prefeitura Municipal de Diamantino