Lei 708/2026
2 de Julho de 2026
Lei 708/2026
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, criação do Coordenador de Organismo de Política para Mulher e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria-se a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, vinculada a Secretaria de Assistência Social, Gestão e Trabalho de Planalto da Serra – MT.
Art. 2º Altera o artigo 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 473/2014, para fazer inserir a “Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres”, nos seguintes termos:
Artigo 2º - São competências dos órgãos da Administração Direta, com subordinação direta ao Prefeito Municipal:
[Omissis...]
V- Secretaria de Assistência Social, Gestão e Trabalho.
São unidades da Secretaria de Assistência Social, Gestão e Trabalho:
[Omissis...]
e) Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres.
Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres/Coordenadoria tem por finalidade assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, competindo-lhe:
I – desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, entre outros), Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, promovendo a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito municipal;
II – planejar, desenvolver e apoiar programas e projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades de gênero;
III – promover e apoiar iniciativas de inclusão social das mulheres de diferentes segmentos e etnias (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, entre outros), proporcionando capacitação para o desenvolvimento de atividades produtivas e geração de renda;
IV – prestar apoio e assistência a programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, institucionais e do setor público em geral;
V – assessorar a gestão municipal em questões relativas à garantia dos direitos das mulheres;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades correlatas;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher;
IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos relacionados às políticas para as mulheres;
X – participar e contribuir para a implementação, no Município, dos Planos Nacional e Estadual de Políticas para as Mulheres, entre outros;
XI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas por lei e outras normas existentes.
Art. 4 º Fica criado o cargo de Coordenador de Organismo de Política para Mulher, no Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas.
Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra – MT, 01 de julho de 2026.
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Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT
ANEXO I:
l Lei nº 708/2026
DENOMIÇÃO DO CARGO E NÚMERO DE VAGA
|
Denominação de Categoria Funcional |
Vagas |
Remuneração |
Carga Horária |
|
Coordenador de Organismo de Política para Mulher |
1 |
R$ 4.537,89 (quatro mil e quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) |
40 h (quarenta horas semanais) |
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Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT
ANEXO II :
l Lei nº 708/2026
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
Cargo: Coordenador de Organismo de Política para Mulheres
Atribuições:
1) Descrição sintética:
Realizar políticas públicas para as mulheres.
2) Descrição Analítica:
· Assessorar e planejar a execução de políticas públicas para as mulheres.
· Desenvolver ações e projetos em cooperação com diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
· Planejar e apoiar programas de capacitação profissional e iniciativas de inclusão social para mulheres de diferentes segmentos e etnias.
· Prestar assistência a programas de formação e conscientização da comunidade.
· Assessora a gestão municipal em questões de direitos das mulheres.
· Promover eventos, cursos e campanhas relacionadas às políticas para mulheres.
· Implementar políticas públicas de prevenção e atenção a mulheres em situação de violência
· Opinar sobre assuntos da Administração Pública Municipal que envolvam interesses da mulher.
· Coordenar e administrar ações e projetos relacionados às políticas para as mulheres.
· Executar outras atividades correlatas designadas por lei.
3) Requisitos:
· Instrução: Ensino Superior.
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Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra – MT