SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LIDERA TECNOLOGIA E GESTAO
2 de Julho de 2026
CONSIDERANDO que, no dia 17/06/2026 foi celebrado Contrato através de Dispensa de Licitação Eletrônica entre a Prefeitura Municipal de Diamantino-MT e a empresa LIDERA TECNOLOGIA E GESTÃO;
CONSIDERANDO que, a partir do dia 19/06/2026 servidores desta Administração realizaram diversas tentativas de contato com a empresa contratada, por meio de ligações telefônicas e aplicativo WhatsApp, buscando obter informações urgentes acerca do início da prestação dos serviços por parte da Contratada, obtendo apenas a resposta de que:
· O número de telefone informado pela empresa durante o procedimento licitatório apresentou inconsistências, impossibilitando o estabelecimento de contato pela Administração; · Posteriormente, foram disponibilizados novos números de telefone pela empresa. Contudo, mesmo após diversas tentativas de contato, não houve resolutividade no auxílio ao envio de cargas por parte da contratada; · Da mesma forma, os pedidos de esclarecimentos encaminhados pela Administração permaneceram sem resposta, referente ao cronograma de visitas ao município, acordada de serem quinzenais, evidenciando a ausência de suporte
CONSIDERANDO que a ausência de atendimento e o silêncio da contratada caracterizam descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 042/2026, especialmente aquelas previstas nos itens 7.1.5, 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.13, que impõem à empresa o dever de responder pelos prejuízos decorrentes de sua omissão, atuar preventivamente na identificação de riscos, prestar suporte contínuo à Administração e corrigir eventuais inconsistências, garantindo a conformidade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a omissão da contratada compromete o regular cumprimento das obrigações legais do Município perante os órgãos de controle externo, podendo ocasionar prejuízos administrativos, financeiros e institucionais à Administração Pública;
CONSIDERANDO que a conduta adotada pela contratada poderá caracterizar infração administrativa consistente em retardamento injustificado da execução do objeto contratual e inexecução parcial do contrato, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato nº 042/2026 e do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-a às penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais sanções legalmente previstas;
Diante do exposto, fica a empresa LIDERA TECNOLOGIA E GESTÃO NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento desta Notificação, estabeleça contato formal com esta Administração e regularize imediatamente a prestação dos serviços contratados, apresentando solução efetiva.
Fica, ainda, concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa ou justificativa escrita, acompanhada da documentação comprobatória que entender pertinente, sob pena de prosseguimento do competente processo administrativo visando à apuração do inadimplemento contratual e à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava do Contrato nº 042/2026 e nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Adverte-se que a permanência da omissão ou a ausência de regularização da execução contratual poderá ensejar, além da aplicação das sanções administrativas cabíveis, a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 042/2026 por descumprimento de suas cláusulas, sem prejuízo da apuração das perdas e danos eventualmente suportados pelo Município.
Diamantino, 01 de julho de 2026.
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - APLIC