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Pref. Marcelândia

DECRETO N.º 48 /2026
DATA: 01/07/2026
SÚMULA: “NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS
ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS
DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”.
CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e
tendo em vista o disposto no art. 8º§ 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Nomeia-se a Servidora Gisele Aparecida da Silva Pires para
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de
Marcelândia -MT, afim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas
da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – Somente em Licitações na modalidade pregão, a
agente responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.
 Art. 2° - Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de
equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº
14.133/2021:
 Andressa Ribeiro da Silva.
 Gercy Cleide Oliveira Rezende Marin.
 Renato Viana.
Parágrafo Único. Os Servidores mencionados no caput deste artigo
auxiliarão a Agente de Contratação, Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 3° - integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e
Pregoeiro, o disposto na Normativa Versão nº 007, para a tomada de decisões, o
acompanhamento do tramite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a
execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres
técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º A Agente de contratação ou a Pregoeira convocará os membros da
equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento
das licitações e contratações municipais.
§ 2º A Agente de Contratação ou Pregoeira convocará servidores
públicos efetivos que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da Licitação, para
auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando em contrário, especialmente as constantes do Decreto N.º 002/2025, revogando as
disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia-MT, em 01 de julho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal