Resolução 007 2026
2 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário, aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Serão concedidas diárias de viagens, aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando no deslocamento de suas funções, em missão de representatividade do Poder Legislativo, treinamento, ou a serviço do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - As diárias constantes da presente resolução, destina-se a cobertura de despesas com pernoites, alimentação, transporte para o deslocamento como passagens, taxi, ou meios de deslocamento solicitados via aplicativos tais como UBER, e outras complementares relativas à estadia.
Art. 3° - As diárias serão concedidas mediante solicitação prévia, com descrição clara e objetiva do local de destino, motivo da viagem, bem como o evento e período de duração que caracteriza o efetivo afastamento do Município.
Parágrafo Único: as diárias de viagens obedecerão aos valores discriminados, ficando fixadas da seguinte forma:
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ÍTEM |
CARGO/FUNÇÃO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
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1 |
Vereadores |
800,00 |
900,00 |
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2 |
Assessores, Diretores e Técnicos |
500,00 |
600,00 |
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3 |
Demais Servidores |
400,00 |
500,00 |
Art. 4º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a concessão das diárias de viagens solicitadas, nos termos previstos nesta resolução, que será deferida, após verificada sua efetiva necessidade, a disponibilidade financeira, a possibilidade do afastamento do solicitante, limitando-se a 06 (seis), diárias mensalmente, por vereador/servidor, salvo se o evento/viagem tiver duração comprovadamente superior a esta fixação e/ou em casos excepcionais.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento Financeiro vigente, no elemento de despesa 3.3.90.14.
Art. 6° - O prazo para a prestação de contas das diárias de viagens recebida é de até 30 (trinta), dias após a data de retorno do afastamento, quando o beneficiário apresentará Relatório de Viagem, com os resultados alcançados como justificativa da viagem e os documentos comprobatórios necessários.
Art. 7° - Findo o prazo para a prestação de contas, permanecendo pendente, sem justificativa do beneficiário, o mesmo ficará impedido de recebimento de novas diárias e o mesmo deverá restituir o valor recebido aos cofres do Município.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Resolução nº 007/2023 de 09 de maio de 2023.
Pontal do Araguaia/MT, 01 de julho de 2026.
MIGUEL ARCANJO DE SOUSA - PRESIDENTE
WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA - 1ª SECRETÁRIA