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Câm. Pontal do Araguaia

“Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário, aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Serão concedidas diárias de viagens, aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, quando no deslocamento de suas funções, em missão de representatividade do Poder Legislativo, treinamento, ou a serviço do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2° - As diárias constantes da presente resolução, destina-se a cobertura de despesas com pernoites, alimentação, transporte para o deslocamento como passagens, taxi, ou meios de deslocamento solicitados via aplicativos tais como UBER, e outras complementares relativas à estadia.

Art. 3° - As diárias serão concedidas mediante solicitação prévia, com descrição clara e objetiva do local de destino, motivo da viagem, bem como o evento e período de duração que caracteriza o efetivo afastamento do Município.

Parágrafo Único: as diárias de viagens obedecerão aos valores discriminados, ficando fixadas da seguinte forma:

ÍTEM

CARGO/FUNÇÃO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

1

Vereadores

800,00

900,00

2

Assessores, Diretores e

Técnicos

500,00

600,00

3

Demais Servidores

400,00

500,00

Art. 4º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a concessão das diárias de viagens solicitadas, nos termos previstos nesta resolução, que será deferida, após verificada sua efetiva necessidade, a disponibilidade financeira, a possibilidade do afastamento do solicitante, limitando-se a 06 (seis), diárias mensalmente, por vereador/servidor, salvo se o evento/viagem tiver duração comprovadamente superior a esta fixação e/ou em casos excepcionais.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento Financeiro vigente, no elemento de despesa 3.3.90.14.

Art. 6° - O prazo para a prestação de contas das diárias de viagens recebida é de até 30 (trinta), dias após a data de retorno do afastamento, quando o beneficiário apresentará Relatório de Viagem, com os resultados alcançados como justificativa da viagem e os documentos comprobatórios necessários.

Art. 7° - Findo o prazo para a prestação de contas, permanecendo pendente, sem justificativa do beneficiário, o mesmo ficará impedido de recebimento de novas diárias e o mesmo deverá restituir o valor recebido aos cofres do Município.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Resolução nº 007/2023 de 09 de maio de 2023.

Pontal do Araguaia/MT, 01 de julho de 2026.

MIGUEL ARCANJO DE SOUSA - PRESIDENTE

WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA - 1ª SECRETÁRIA