RESOLUÇÃO Nº 008/2026
2 de Julho de 2026
Dispõe sobre a Parceria do Legislativo com as Escolas e Regulamenta o Programa Vereador Mirim e dá outras providências .
Art. 1º Fica autorizado a parceria do Legislativo com as Escolas no âmbito do município de Pontal do Araguaia e regulamenta o Programa Vereador Mirim, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º O programa funcionará mediante a adesão das escolas e abrangerá alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
Art. 3º Constituem objetivos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia, em especial a inclusão de Adolescente e Jovens na vida pública, social e política municipal;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre problemas da cidade de Pontal do Araguaia que mais afetam a população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim e para apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I - elaboração de normas jurídicas de criação do Programa;
II - elaboração do projeto pedagógico, elaboração e apresentação do calendário do Programa Vereador Mirim para as Escolas; - planejamento das atividades;
III - pesquisa e seleção de material didático;
IV - visita dos agentes do programa às unidades escolares, se necessário, para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
V - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história do Município e da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia;
b) apresentação dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições.
VI - visita dos alunos à Câmara para assistirem as Sessões Ordinárias;
VII - realização de Sessão Solene com os Vereadores Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificado de participação aos Suplentes;
VIII - os Vereadores Mirins deverão participar das Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia, sempre que possível.
Art. 5º O Vereador Mirim exercerá mandato de 1 (um) ano.
Art. 6º Os critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício serão definidos em Regimento Interno próprio, por Resolução aprovada em plenário da Câmara Municipal e sanção da Mesa Diretora.
Art. 7º As Sessões dos Vereadores Mirins serão realizadas bimestralmente, em datas a serem definidas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Anualmente, realizar-se-á uma das Sessões Plenárias Ordinárias dos Vereadores Mirins durante a Semana Municipal de Educação Legislativa, preferencialmente no dia do aniversário do Município ou data próxima.
Art. 8º As despesas decorrentes deste Programa, correrão por conta de dotações do Poder Legislativo consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Fica determinado à Coordenação do Projeto Vereador Mirim para que proceda o envio da Resolução a todas as escolas de Ensino Fundamental participantes do Programa.
Art. 10 Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia, 01 de julho de 2026.
MIGUEL ARCANJO DE SOUSA - PRESIDENTE
WILSA SOUSA ITACARAMBI LACERDA - 1ª SECRETÁRIA