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Pref. Nova Monte Verde

DECRETO Nº 059, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Edemilson Marino dos Santos, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.366/2025, que inclui dispositivos referente à agenda transversal no Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Monte Verde/MT, para o quadriênio 2026–2029, instituído pela Lei nº 1.356/2026

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a

infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.366/2025.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Monte Verde/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o

desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Nova Monte Verde/MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais

de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de

acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de

saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o

protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I. Acesso à Educação de Qualidade;

II. Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;

III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Monte Verde/MT, 30 de junho de 2026.

Edemilson Marino dos Santos,

Prefeito Municipal

 

ANEXOS

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

5. EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”

1. Educação (Educação de Qualidade)

2. Saúde (Boa Saúde e Bem – Estar)

3. Assistência Social (Redução das Desigualdades)

Eixo Estratégico Educação (Educação de Qualidade)

Objetivo Geral:

Garantir a melhoria no índice de qualidade nutricional das refeições para estudantes da rede pública de ensino.

Objetivos Específicos:

1 - Elaborar cardápios balanceados, com base nas necessidades nutricionais dos estudantes, oferecendo refeições diversificadas e saudáveis.

2 - Qualificação da Equipe de Nutrição: Capacitar os profissionais responsáveis pela preparação e distribuição da merenda escolar, assegurando que os padrões de higiene e segurança alimentar sejam cumpridos.

3 - Compra de Alimentos Locais: Estabelecer parcerias com produtores locais para a aquisição de alimentos frescos, priorizando a alimentação saudável e o fortalecimento da economia local.

Ação: Garantir a alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada para os estudantes da rede pública de ensino. Promover a saúde e o bem-estar dos alunos, contribuindo para seu desempenho escolar e desenvolvimento integral. Incentivar práticas sustentáveis e a compra de produtos locais. (0018 – Merenda Escolar – Sabor e Saber)

Indicadores Atuais

Metas (2026 – 2029)

Responsáveis / Parceiros

Índice de Qualidade Nutricional das Refeições

100% das escolas da rede pública de ensino com alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada.

Secretaria de Educação

Secretaria de Saúde

Secretaria de Assistência Social

Eixo Estratégico Saúde (Saúde e Bem – Estar)

Objetivo Geral:

Desenvolver programas de prevenção de doenças, campanhas de vacinação, controle de doenças endêmicas, e incentivo a hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e atividade física regular.

Objetivos Específicos:

1 - Desenvolver políticas de saúde integradas e eficazes, melhorando a coordenação entre os diferentes níveis de atenção e garantindo a continuidade do cuidado.

2 - Promover a saúde da população com ênfase na promoção da saúde, prevenção de doenças e no atendimento às necessidades de grupos vulneráveis.

3 - Assegurar a gestão eficiente dos recursos e serviços de saúde, utilizando tecnologias de informação, formação contínua de profissionais e integração de serviços.

Ação: Garantir o acesso universal e igualitário à saúde, oferecendo serviços de saúde de qualidade para toda a população, com foco na prevenção, tratamento e reabilitação. (0031 – GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS).

Indicadores Atuais

Metas (2026 – 2029)

Responsáveis / Parceiros

Cobertura de Saúde da População: Percentual da população atendida pelos serviços de saúde básicos

Garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua localização ou situação social, tenham acesso aos serviços de saúde, com foco em unidades básicas de saúde (UBS), hospitais e centros de especialidades.

Secretaria de Saúde

Secretaria de Educação

Secretaria de Assistência Social

Eixo estratégico Assistência Social (Redução das Desigualdades)

Objetivo Geral:

Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade

Objetivos Específicos:

1 -.Promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, proporcionando acesso a oportunidades e direitos básicos para toda a população, especialmente os grupos em situação de vulnerabilidade.

2 - Fortalecer a rede de serviços de assistência social, garantindo apoio a famílias e indivíduos em situação de risco social, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a dignidade humana.

3 - Fomentar a autonomia e o empoderamento social, por meio da capacitação e apoio a programas de qualificação profissional, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho.

4 - Fomentar a autonomia e o empoderamento social, por meio da capacitação e apoio a programas de qualificação profissional, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho. Garantir o acesso à educação, saúde, segurança e moradia, como direitos fundamentais, e promover políticas públicas que atendam às necessidades básicas de cada cidadão.

Ação: Fortalecer a rede de serviços de assistência social, garantindo apoio a famílias e indivíduos em situação de risco social, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a dignidade humana. (0043 – DESENOLVIMENTO SOCIAL,CIDADANIA E INCLUSÃO).

Indicadores Atuais

Metas (2026 – 2029)

Responsáveis / Parceiros

Índice de Satisfação com os Serviços de Assistência Social

Expandir e integrar a infraestrutura física e técnica da rede socioassistencial, garantindo acolhimento humanizado, prevenção de violações de direitos e suporte integral a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

Secretaria de Assistência Social

Secretaria de Saúde

Secretaria de Educação

6. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Serão considerados os indicadores do relatório de linha de base:

Taxa de vacinação.

Cobertura da educação infantil.

Taxa de abandono escolar.

Famílias em acompanhamento pelo PAIF.

Participação em atividades culturais e esportivas.

Relatório anual de gestão apresentado ao CMDCA e publicado no site do município.

Nova Monte Verde/MT, 30 de junho de 2026.

Edemilson Marino dos Santos

Prefeito Municipal