DECRETO Nº 059, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
1 de Julho de 2026
DECRETO Nº 059, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Edemilson Marino dos Santos, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.366/2025, que inclui dispositivos referente à agenda transversal no Plano Plurianual – PPA do Município de Nova Monte Verde/MT, para o quadriênio 2026–2029, instituído pela Lei nº 1.356/2026
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a
infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.366/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Nova Monte Verde/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Nova Monte Verde/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais
de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de
acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de
saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o
protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Acesso à Educação de Qualidade;
II. Saúde “Promovendo Vidas Saudáveis”;
III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Monte Verde/MT, 30 de junho de 2026.
Edemilson Marino dos Santos,
Prefeito Municipal
ANEXOS
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
5. EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”
1. Educação (Educação de Qualidade)
2. Saúde (Boa Saúde e Bem – Estar)
3. Assistência Social (Redução das Desigualdades)
Eixo Estratégico Educação (Educação de Qualidade)
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Objetivo Geral: Garantir a melhoria no índice de qualidade nutricional das refeições para estudantes da rede pública de ensino. |
Objetivos Específicos: 1 - Elaborar cardápios balanceados, com base nas necessidades nutricionais dos estudantes, oferecendo refeições diversificadas e saudáveis. 2 - Qualificação da Equipe de Nutrição: Capacitar os profissionais responsáveis pela preparação e distribuição da merenda escolar, assegurando que os padrões de higiene e segurança alimentar sejam cumpridos. 3 - Compra de Alimentos Locais: Estabelecer parcerias com produtores locais para a aquisição de alimentos frescos, priorizando a alimentação saudável e o fortalecimento da economia local. |
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Ação: Garantir a alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada para os estudantes da rede pública de ensino. Promover a saúde e o bem-estar dos alunos, contribuindo para seu desempenho escolar e desenvolvimento integral. Incentivar práticas sustentáveis e a compra de produtos locais. (0018 – Merenda Escolar – Sabor e Saber) |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 – 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Índice de Qualidade Nutricional das Refeições |
100% das escolas da rede pública de ensino com alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada. |
Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social |
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Eixo Estratégico Saúde (Saúde e Bem – Estar)
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Objetivo Geral: Desenvolver programas de prevenção de doenças, campanhas de vacinação, controle de doenças endêmicas, e incentivo a hábitos saudáveis, como alimentação balanceada e atividade física regular. |
Objetivos Específicos: 1 - Desenvolver políticas de saúde integradas e eficazes, melhorando a coordenação entre os diferentes níveis de atenção e garantindo a continuidade do cuidado. 2 - Promover a saúde da população com ênfase na promoção da saúde, prevenção de doenças e no atendimento às necessidades de grupos vulneráveis. 3 - Assegurar a gestão eficiente dos recursos e serviços de saúde, utilizando tecnologias de informação, formação contínua de profissionais e integração de serviços. |
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Ação: Garantir o acesso universal e igualitário à saúde, oferecendo serviços de saúde de qualidade para toda a população, com foco na prevenção, tratamento e reabilitação. (0031 – GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS). |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 – 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Cobertura de Saúde da População: Percentual da população atendida pelos serviços de saúde básicos |
Garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua localização ou situação social, tenham acesso aos serviços de saúde, com foco em unidades básicas de saúde (UBS), hospitais e centros de especialidades. |
Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Secretaria de Assistência Social |
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Eixo estratégico Assistência Social (Redução das Desigualdades)
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Objetivo Geral: Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade |
Objetivos Específicos: 1 -.Promover a inclusão social e reduzir as desigualdades, proporcionando acesso a oportunidades e direitos básicos para toda a população, especialmente os grupos em situação de vulnerabilidade. 2 - Fortalecer a rede de serviços de assistência social, garantindo apoio a famílias e indivíduos em situação de risco social, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a dignidade humana. 3 - Fomentar a autonomia e o empoderamento social, por meio da capacitação e apoio a programas de qualificação profissional, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho. 4 - Fomentar a autonomia e o empoderamento social, por meio da capacitação e apoio a programas de qualificação profissional, empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho. Garantir o acesso à educação, saúde, segurança e moradia, como direitos fundamentais, e promover políticas públicas que atendam às necessidades básicas de cada cidadão. |
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Ação: Fortalecer a rede de serviços de assistência social, garantindo apoio a famílias e indivíduos em situação de risco social, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a dignidade humana. (0043 – DESENOLVIMENTO SOCIAL,CIDADANIA E INCLUSÃO). |
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Indicadores Atuais |
Metas (2026 – 2029) |
Responsáveis / Parceiros |
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Índice de Satisfação com os Serviços de Assistência Social |
Expandir e integrar a infraestrutura física e técnica da rede socioassistencial, garantindo acolhimento humanizado, prevenção de violações de direitos e suporte integral a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. |
Secretaria de Assistência Social Secretaria de Saúde Secretaria de Educação |
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6. CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Serão considerados os indicadores do relatório de linha de base:
Taxa de vacinação.
Cobertura da educação infantil.
Taxa de abandono escolar.
Famílias em acompanhamento pelo PAIF.
Participação em atividades culturais e esportivas.
Relatório anual de gestão apresentado ao CMDCA e publicado no site do município.
Nova Monte Verde/MT, 30 de junho de 2026.
Edemilson Marino dos Santos
Prefeito Municipal