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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 41/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA DIGITIZAÇÃO DE FLUXOS E PROCESSOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA E O BANCO DO BRASIL S.A.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Pres. Eurico Gaspar Dutra, s/nº, Prefeitura Municipal, Bairro Centro, CEP 78.540-000, Município de Cláudia – MT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 032.253.511-56, residente e domiciliado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 1434, Bairro Centro, CEP 78.540-000, Município de Cláudia – MT, doravante denominado CONTRATANTE;

E, de outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifício Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado por MARCIO CORREA, Gerente Geral de Agência, no exercício de suas atribuições, lotado no Escritório Setor Público – Mato Grosso, doravante denominado BANCO, individualmente denominado PARTE e, em conjunto com o CONTRATANTE, denominados PARTES;

Considerando que:

(A) O BANCO é uma instituição financeira de economia mista, com ampla atuação junto aos entes públicos, e tem interesse em disponibilizar soluções tecnológicas inovadoras que contribuam para a eficiência da gestão pública, experiência do cidadão e a agenda sustentável.

(B) A solução para digitização de fluxos e processos do BANCO, automatiza fluxos e processos do CONTRATANTE por meio de módulos especializados no protocolo, tramitação e análise de uma vasta gama de procedimentos administrativos - como solicitações de licenciamento, emissão de alvarás de construção, licenças ambientais e guias de tributos - por meio de um processo online, que só permite a criação de uma demanda após o solicitante/contribuinte preencher corretamente todos os dados solicitados por formulários inteligentes, que identificam erros no preenchimento, fazem cálculos e distribuem os processos aos setores responsáveis do CONTRATANTE.

(C) A tecnologia da solução cria um ambiente propício para melhorar os índices de desempenho do CONTRATANTE, reduzindo o tempo de atendimento das demandas administrativas internas e externas, utilização/consumo de papel, acelera a emissão de alvarás, licenças e suas respectivas guias de pagamento, fomentando a economia local e a arrecadação municipal

RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços bancários, denominado simplesmente CONTRATO, sujeitando-se as PARTES às normas disciplinares da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA WEB, NA MODALIDADE SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS, DE CRIAÇÃO, GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE DADOS DIGITAIS COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL INTEGRADA, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT, por meio da solução tecnológica BB Governo Digital, disponibilizada pelo BANCO, em conformidade com as especificações constantes deste Contrato, do Termo de Referência e dos demais documentos que integram o Processo Administrativo de Contratação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A solução BB Governo Digital integra o portfólio institucional de soluções tecnológicas disponibilizadas pelo BANCO para atendimento aos órgãos e entidades da Administração Pública, sendo destinada à transformação digital da gestão pública, mediante a digitalização e automação de processos administrativos, gestão eletrônica de documentos, protocolo eletrônico, comunicação oficial, armazenamento seguro de dados em ambiente de computação em nuvem, utilização de inteligência artificial aplicada à gestão pública e demais funcionalidades necessárias à modernização administrativa, à eficiência operacional, à transparência e à melhoria da prestação dos serviços públicos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A disponibilização da SOLUÇÃO compreenderá:

I. licenciamento temporário de uso da plataforma em ambiente Software as a Service – SaaS, com hospedagem em nuvem, garantindo acesso durante toda a vigência contratual;

II. implantação, parametrização, configuração, disponibilização dos módulos contratados, treinamento dos usuários, suporte técnico especializado, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, atualizações tecnológicas e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução;

III. disponibilização de ambiente tecnológico destinado à criação, gerenciamento, tramitação, armazenamento e consulta de processos administrativos eletrônicos, documentos digitais e fluxos de trabalho, observadas as funcionalidades previstas neste Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A SOLUÇÃO será disponibilizada sem limitação do número de usuários internos ativos, abrangendo servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, agentes políticos, contratados temporariamente e demais usuários formalmente autorizados pelo CONTRATANTE, garantindo ampla utilização por todas as Secretarias, órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal.

PARÁGRAFO QUARTO – Todas as funcionalidades serão disponibilizadas de acordo com os parâmetros técnicos da versão contratada da SOLUÇÃO, não compreendendo customizações, desenvolvimentos específicos, alterações da lógica de funcionamento ou integrações não previstas no escopo originalmente contratado, ressalvada a celebração de termo aditivo, quando juridicamente cabível e previamente autorizado pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUINTO – Os módulos, funcionalidades, requisitos técnicos e níveis mínimos de serviço (SLA) que integram a SOLUÇÃO encontram-se especificados neste Contrato, no Termo de Referência e nos demais documentos que instruem o processo administrativo, os quais passam a integrar este instrumento para todos os fins de direito.

Módulos

Assuntos

Módulos

Assuntos

Licenciamentos

obras, meio ambiente e vigilância sanitária

Aprovação de Projeto

Certidão de Uso e Ocupação de Solo

Alvará de Construção

Alvará Reforma

Habite-se

Consulta Prévia

Fiscalização

Licença para Fechamento de Rua

Remoção de obstáculos em vias públicas

Instalação de sinalização de trânsito

Denúncias de riscos

Podas de árvores que ofereçam risco à segurança

Solicitação de vistoria em imóveis

Licenciamento Ambiental (LAP, LAI, LAO)

Solicitação redução da Taxa de Coleta de Lixo

Corte e Poda de Árvore

Castração de Animais

Declaração Atividade Não Constante (DANC);

Solicitação de mudas

Autorização Ambiental (AuA)

Vigilância Sanitária

Alvará Sanitário

Pedido de Estudo de Viabilidade Sanitária

Comunicação de Buracos em Vias

Obras Públicas

Limpeza de Lotes Públicos

Diretriz Urbanística

Manutenção de Iluminação Pública

Aprovação de Loteamento

Poda de canteiros centrais

Desmembramento/Remembramento/Retificação

Comunicação Oficial

Ofícios

Memorandos

Circulares

Chamados técnicos

Portaria

Administrativo

protocolos e procedimentos administrativos

Protocolo Cidadão e Geral

Processo Administrativo

Carta de Serviços

Pedido e-SIC

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Ato Oficial

Processo de compras em acordo com a Lei 14133

Ouvidoria

Anônimo

Sigiloso

Nominal

Lume

Inteligência Artificial

Verificação de documentos anexados

AI Agent

PARÁGRAFO SEXTO – O treinamento integra o objeto contratado e compreenderá a capacitação dos usuários indicados pelo CONTRATANTE, observando o cronograma constante deste Contrato, podendo ser ajustado, de comum acordo entre as PARTES, para atender às necessidades da Administração, sem prejuízo da carga horária e do conteúdo mínimo originalmente previstos.

Etapa

Duração

Atividades

Introdução Geral

2 dias

Visão geral da solução, importância e benefícios para os usuários.

Operação Básica

5 dias

Instruções sobre o manuseio da interface e submissão de documentos.

Funcionalidades Avançadas

7 dias

Treinamento em funcionalidades específicas para gestores e técnicos.

Solução de Problemas

3 dias

Procedimentos para diagnóstico e resolução de falhas comuns.

Práticas Supervisionada

10 dias

Sessões práticas online com supervisão e feedback em tempo real.

Avaliação e Feedback

3 dias

Avaliação do aprendizado e sessão de feedback para melhorias.

PARÁGRAFO SÉTIMO – É admitida a subcontratação parcial do objeto, exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo CONTRATANTE e observadas as disposições do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o BANCO integralmente responsável pela execução do objeto, pela qualidade dos serviços prestados, pela observância dos níveis de serviço pactuados, pela segurança das informações e pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.

I – A autorização para subcontratação dependerá de prévia manifestação do CONTRATANTE e da demonstração da capacidade técnica da subcontratada, quando necessária.

II – A subcontratação não estabelecerá qualquer vínculo jurídico entre a subcontratada e o CONTRATANTE, permanecendo o BANCO como único responsável pela execução contratual.

III – O BANCO responderá integralmente pelos atos praticados por seus subcontratados, inclusive quanto às obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação, continuidade da prestação dos serviços e cumprimento da legislação aplicável.

IV – É vedada a subcontratação nas hipóteses previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO

A prestação de serviços consubstanciada no presente CONTRATO, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no Art. 75, Inciso IX, da Lei n.º 14.133/2021, conforme Processo Administrativo n.º 062/2026, Dispensa de Licitação nº 014/2026, a que se vincula este CONTRATO e cujo extrato foi publicado no PNCP 29/06/2026 (vinte e nove de junho de dois e vinte e seis), Jornal Oficial Eletronico dos Municipios do Estado de Mato Grosso no dia 30/06/2026 (trinta de junho de dois mil e vinte e seis), Tribunal de contas de Mato Grosso 30/06/2026 (trinta de junho de dois mil e vinte e seis).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses.

O presente CONTRATO terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as PARTES e conforme artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente CONTRATO, correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo classificadas:

Órgão: 03.001 – Gabinete do Secretário Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Gestão Governamental Eficaz E Transparente

Ação: 2114 - Gestão Documental E Digitalização Dos Processos Administrativos

Natureza da despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: (042) 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As PARTES se obrigam a:

a. acompanhar e supervisionar a execução deste CONTRATO, dentro do escopo das responsabilidades nele estabelecidas, promovendo todas as medidas factíveis para o fiel cumprimento de seu objeto;

b. informar tempestivamente à outra PARTE sobre qualquer fato que tenha modificado ou que possa vir a modificar a sistemática de funcionamento do objeto deste CONTRATO;

c. viabilizar, na medida do necessário e conforme suas competências à outra PARTE, o acesso a informações, bancos de dados e/ou instalações que estejam sob sua responsabilidade e que sejam necessárias ao alcance dos objetivos deste CONTRATO, respeitadas as restrições legais e normativas de cada PARTE;

d. aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

e. atuar de forma alinhada aos códigos de conduta ética da Administração Pública, respeitando a responsabilidade socioambiental, a saúde e segurança do trabalho e ao combate à corrupção em todas as suas formas;

f. manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização das PARTES; e

g. observar os critérios jurídicos e técnicos de segurança de informação, de garantia de sigilo e de uso responsável de dados sigilosos ou protegidos, aderente ao que dispõe a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e incluindo a assinatura de Termos de Compromisso ou documentos congêneres, caso a PARTE tenha acesso a dados de acesso restrito ou que estejam protegidos por algum normativo legal e para disponibilizar à outra PARTE o acesso às informações e dados para o alcance das metas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE se obriga a:

a. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o BANCO, realizando os pagamentos devidos ao BANCO, nas condições estabelecidas na Cláusula Sétima deste CONTRATO;

b. fornecer ao BANCO documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução deste CONTRATO;

c. exercer a fiscalização deste CONTRATO;

d. notificar, formal e tempestivamente o BANCO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;

e. notificar o BANCO por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

f. utilizar a SOLUÇÃO disponibilizada pelo BANCO em conformidade com a legislação;

g. designar profissionais capacitados e responsáveis pelo uso da SOLUÇÃO e execução do serviço objeto deste CONTRATO;

h. seguir as boas práticas operacionais recomendadas pelo BANCO;

i. manter os dados inseridos na SOLUÇÃO sempre atualizados, precisos e completos, sendo o único responsável pelas informações fornecidas;

  1. manter atualizado o seu cadastro e de seus representantes junto ao BANCO;

k. garantir o fornecimento da infraestrutura mínima necessária para o pleno funcionamento da SOLUÇÃO, incluindo, mas não se limitando a, acesso à internet, equipamentos adequados (computadores ou dispositivos móveis) e ambiente físico apropriado para a utilização da SOLUÇÃO;

l. zelar pela continuidade da operação da SOLUÇÃO após a realização do treinamento inicial, promovendo a multiplicação interna do conhecimento adquirido e a incorporação da solução às rotinas administrativas das unidades sob sua responsabilidade. Em caso de substituição de profissionais já capacitados, responsabilizar-se por garantir que os novos integrantes recebam a devida orientação quanto ao uso da SOLUÇÃO, mantendo o nível de conhecimento necessário à sua correta operação;

m. responsabilizar-se pela correção de inconsistências oriundas de preenchimento inadequado, uso incorreto da ferramenta ou falhas decorrentes de fatores internos ao CONTRATANTE, excetuando-se falhas decorrentes da própria SOLUÇÃO disponibilizada;

n. gerir internamente os perfis e credenciais de acesso de usuários ao sistema, garantindo que somente pessoas autorizadas tenham acesso às funcionalidades e às informações, assumindo responsabilidade integral por acessos indevidos realizados por seus agentes;

o. abster-se de conceder, ceder, sublicenciar ou permitir o acesso à solução disponibilizada pelo BANCO a terceiros estranhos à sua estrutura administrativa, inclusive empresas contratadas, consultorias ou organizações sociais, salvo mediante anuência prévia do BANCO;

p. tomar todas as decisões referentes ao tratamento dos dados em conformidade com as disposições da Lei n. 13.709/2018 e a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados, assegurando que os dados inseridos na SOLUÇÃO foram obtidos de maneira lícita diretamente junto a seus Titulares e/ou Responsáveis com seus devidos consentimentos e autorizações legais necessárias exigidas por lei, informando as suas finalidades dos seus tratamentos e compartilhamento com terceiros;

q. respeitar, durante e após o encerramento deste CONTRATO, os direitos de propriedade intelectual da SOLUÇÃO; e

r. garantir a efetiva utilização da SOLUÇÃO a partir da efetiva implementação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O BANCO se obriga a:

a. disponibilizar profissionais capacitados para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;

b. providenciar a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais referentes aos serviços concluídos, dentro dos prazos pactuados e de acordo com as orientações técnicas aplicáveis;

c. atender as solicitações de serviços com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos entre as PARTES;

d. comunicar ao CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do CONTRATO, bem como prestar os esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados;

e. arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, e demais despesas direta e/ou indiretas, necessárias à execução total do objeto contratado, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do BANCO para com o CONTRATANTE quanto a estas obrigações;

f. zelar pela utilização da versão mais atualizada da SOLUÇÃO, observando o escopo técnico acordado;

g. manter sigilo e confidencialidade quanto aos trabalhos executados, bem como não utilizar em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

h. manter sigilo e confidencialidade sobre todos os dados e informações acessados em razão da prestação dos serviços, observando as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedada sua utilização para finalidades distintas daquelas previstas neste CONTRATO;

i. manter e utilizar as informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE no âmbito deste ANEXO de forma que se garanta o sigilo de dados sensíveis, de acordo com a LGPD;

j. fornecer ao CONTRATANTE a SOLUÇÃO objeto deste CONTRATO, devidamente funcional e em conformidade com os requisitos técnicos previamente acordados;

k. realizar a implantação técnica da SOLUÇÃO nas unidades indicadas pelo CONTRATANTE;

l. prestar suporte técnico e acompanhamento remoto durante o período de implantação, orientando o CONTRATANTE quanto ao uso correto da SOLUÇÃO e apoiando a resolução de eventuais dificuldades operacionais;

m. disponibilizar atendimento helpdesk aos usuários indicados pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste CONTRATO, nos dias e horários acordados, para suporte técnico de primeiro e segundo nível, conforme manual de operação da SOLUÇÃO;

n. corrigir, no menor prazo possível, eventuais falhas técnicas na SOLUÇÃO que impeçam ou comprometam seu funcionamento, desde que não decorrentes de uso inadequado, falhas de infraestrutura local ou informações inseridas incorretamente pelo CONTRATANTE;

o. manter a SOLUÇÃO atualizada, promovendo as melhorias e atualizações corretivas e evolutivas necessárias à continuidade da operação, sem custos adicionais, desde que não representem alterações de escopo previamente acordado neste CONTRATO;

p. comunicar formalmente ao CONTRATANTE, qualquer ocorrência que possa comprometer a continuidade da operação da SOLUÇÃO ou impactar a execução das ações previstas neste CONTRATO;

q. acatar as instruções emanadas da fiscalização; e

r. observar os princípios de responsabilidade socioambiental, ética e integridade, bem como os padrões de segurança da informação aplicáveis à natureza do serviço prestado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES

O CONTRATANTE declara conhecer e compromete-se a respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo a à Corrupção do BANCO, disponíveis na internet, no endereço http://www.bb.com.br.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO CONTRATUAL

O valor global do fornecimento dos serviços da SOLUÇÃO descritos no Parágrafo Quarto da Cláusula Primeira, pelo período de 01 (um) ano é de R$ 167.991,60 (cento e sessenta e sete mil e novecentos e, noventa e um reais e sessenta centavos), fixo e irreajustável, a ser pago em 24 (doze) parcelas mensais.

Se pagamento por empenho, necessário utilizar esse §1º e renumerar os outros três parágrafos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BANCO encaminhará documento com o demonstrativo de cobrança das tarifas de cada mês, até o último dia útil do mês em curso. (data negociável pela agência, desde que no próprio mês em curso).

Se pagamento por débito em conta (PREFERÍVEL) utilizar apenas esses três parágrafos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE autoriza neste ato o BANCO a debitar em sua conta corrente nº 45.000-6 na agência nº 5911-0, ou, na falta de recursos nessa conta, em quaisquer outras contas de depósitos, os valores necessários à liquidação das tarifas sobre a prestação de serviço constantes neste item, no 1º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores convencionados no caput deste item serão reajustados, automaticamente, no prazo de 1 (um) ano ou quando da prorrogação deste contrato ou, ainda, em menor periodicidade que a legislação eventualmente venha a autorizar. Referido reajuste se dará pela variação positiva acumulada, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 124, alínea “d” da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA OITAVADO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

O fornecimento de informações sigilosas ou pessoais, definidas no art. 4º, incisos III e IV, respectivamente, da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser feito em observância às restrições e procedimentos previstos na referida lei e sua regulamentação. A quebra do sigilo das informações disponibilizadas por meio dos serviços descritos neste CONTRATO, exceto as hipóteses aqui expressamente autorizadas, sujeitará o infrator às sanções penais, cíveis e administrativas previstas na legislação pertinente.

CLÁUSULA NONA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Para fins deste instrumento, sem prejuízo das demais definições inseridas neste CONTRATO, cabe às PARTES zelar pelo cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em observância aos princípios e regras estabelecidas nas legislações sobre proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

CLÁUSULA DÉCIMA DOS REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS

As PARTES devem observar os requisitos técnicos compromissos desta cláusula para o devido funcionamento da SOLUÇÃO e efeito deste CONTRATO:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quanto à LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA em que opera a SOLUÇÃO: o fundamento Jurídico e Técnico para a Licença Temporária de Uso Nos termos estabelecidos pela legislação vigente, especificamente os artigos 106, inciso I, 107 e 108 da Lei nº 14.133/2021, baseia a concessão temporária da utilização do sistema informatizado, destinado à emissão de permissões ambientais, expedientes, controles e certificações, além de documentos de ordem fiscalizatória. Esta licença temporária permitirá que a administração pública mantenha a continuidade e a eficiência dos serviços públicos oferecidos à população, enquanto resguarda a flexibilidade necessária para adaptações ou atualizações futuras conforme a evolução das necessidades e tecnologias.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quanto à RESPONSABILIDADES PÓS CONTRATUAIS E CONFIDENCIALIDADE: conforme a legislação vigente e as melhores práticas, o BANCO assegurará a proteção e o sigilo de todas as informações acessadas, sob pena de responsabilização jurídica. Tais informações incluem, mas não se limitam a documentos gerados e quaisquer dados armazenados em nuvem e sistemas utilizados.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Quanto à INFRAESTRUTURA E REQUISITOS TÉCNICOS: ademais, é permitida a subcontratação exclusiva da infraestrutura em nuvem para armazenamento do sistema, de acordo com o que preconiza o artigo 122 § 2º da mencionada legislação. Este sistema não possui limitação quanto ao número de usuários internos ativos, desde que sejam servidores efetivos, comissionados ou eleitos do CONTRATANTE, garantindo, assim a universalidade e acessibilidade por parte de todos os setores envolvidos.

PARÁGRAFO QUARTO – Quanto à ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONSERVAÇÃO DE SISTEMA, assim define-se os Serviços de Suporte:

I. Assistência Primária: este serviço representa a primeira linha de interação com o usuário, destinada a resolver questionamentos imediatos ou dúvidas simples que não demandem intervenções mais profundas. Abrange orientações sobre o uso do sistema e funcionalidades operacionais. A eficácia dessa assistência reside na capacidade de fornecer resoluções instantâneas, sem a necessidade de escalonamentos subsequentes. A assistência primária será ofertada diretamente pelo sistema, por meio de funcionalidades automatizadas, como bots, inteligência artificial e materiais de apoio disponíveis na plataforma, permitindo que o próprio usuário solucione suas dúvidas de forma autônoma;

II. Solicitações de Ajustes Operacionais: inclui a realização de configurações específicas, adequações pontuais, execução de rotinas operacionais, e ingresso de dados essenciais. Estas atividades serão realizadas conforme a necessidade emergir e quando não for viável para o BANCO efetuar por meio das interfaces que o software disponibiliza;

III. Intervenções por Incidentes: define o procedimento para casos em que há uma interrupção inesperada ou degradação na qualidade dos serviços de TI providos. A prioridade do BANCO será o restabelecimento da funcionalidade do serviço, utilizando, se necessário, soluções provisórias para garantir a continuidade operacional. Inclui intervenções diretas no banco de dados, sob demanda expressa; e

IV. Suporte Técnico Remoto: a assistência remota será prestada através de sistema Help Desk e/ou via interação por chat integrado ao sistema. Todo atendimento será registrado em uma ferramenta de gestão de chamados disponibilizada pelo BANCO, que também permite a abertura de chamados e a geração de relatórios analíticos. O suporte será acessível durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, e as respostas serão providenciadas dentro de prazos definidos pela severidade do chamado.

PARÁGRAFO QUINTO – Quanto à CATEGORIZAÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES, os incidentes serão classificados e atendidos conforme sua severidade:

  1. Alta Severidade: ocorre quando uma funcionalidade crítica da SOLUÇÃO fica completamente inoperante, independentemente das causas;
  1. Severidade Média: configura-se quando há uma indisponibilidade parcial da SOLUÇÃO, sem afetar diretamente funcionalidades essenciais; e
  1. Baixa Severidade: relacionada a falhas que impactam minimamente a SOLUÇÃO, afetando parcialmente a operação sem comprometer serviços críticos.

Severidade

Prazo de Resposta

Apresentação de Solução ou Alternativa

Alta

2 horas úteis

10 horas úteis

Média

4 horas úteis

20 horas úteis

Baixa

8 horas úteis

40 horas úteis

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao CONTRATANTE divulgar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis o presente instrumento e seus eventuais aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, como condição indispensável para a eficácia do presente CONTRATO.

Caberá ao CONTRATANTE publicar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis o presente instrumento e seus eventuais aditamentos no diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 94 c/c o art. 176, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, como condição indispensável para a eficácia do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DA ALOCAÇÃO DOS RISCOS E DO RESSARCIMENTO DE DANOS

As PARTES obrigam-se a reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais que, comprovadamente, derem causa em razão de ação ou omissão decorrente do descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da legislação civil aplicável e os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO responderá integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do objeto contratual, quando comprovadamente resultantes de dolo ou culpa, incluindo, dentre outras hipóteses:

I – falha na implantação, operação, manutenção ou atualização da solução tecnológica;

II – indisponibilidade injustificada dos serviços em desacordo com os níveis mínimos de serviço contratados;

III – perda, corrupção, vazamento, destruição, alteração, acesso não autorizado ou comprometimento da integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos dados armazenados na plataforma;

IV – descumprimento das obrigações relativas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais, à confidencialidade ou ao sigilo funcional;

V – utilização de infraestrutura tecnológica incompatível com os requisitos técnicos e de segurança previstos neste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE responderá pelos prejuízos comprovadamente causados ao CONTRATADO quando decorrentes exclusivamente do descumprimento de obrigações contratuais que lhe sejam legalmente atribuídas, desde que demonstrados o dano efetivo, o nexo de causalidade e a responsabilidade administrativa, observados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhuma das PARTES responderá por danos decorrentes de caso fortuito, força maior, fato exclusivo de terceiros ou culpa exclusiva da outra PARTE, ressalvada a obrigação de adotar todas as medidas razoáveis destinadas à mitigação dos prejuízos e à continuidade da execução contratual.

PARÁGRAFO QUARTO – A pretensão de ressarcimento dependerá da prévia apuração dos fatos em procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a parte interessada demonstrar, mediante documentação idônea:

I – a ocorrência do dano;

II – a extensão do prejuízo;

III – o nexo causal entre o dano e a conduta da parte responsabilizada;

IV – a inexistência de causa excludente de responsabilidade.

PARÁGRAFO QUINTO – É vedado o desconto, compensação, retenção ou débito automático de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE sem a prévia conclusão do procedimento administrativo competente, observadas as normas de direito financeiro, execução orçamentária e liquidação da despesa pública.

PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATADO deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, de forma imediata e sem prejuízo das comunicações legalmente exigidas, qualquer incidente de segurança da informação ou evento que possa comprometer a confidencialidade, integridade, autenticidade ou disponibilidade dos dados e sistemas utilizados na execução contratual, apresentando plano de resposta, medidas de contenção, cronograma de recuperação e ações destinadas à prevenção de novas ocorrências.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO pela execução integral do objeto, permanecendo este responsável pela qualidade, segurança, continuidade e regularidade dos serviços prestados.

PARÁGRAFO OITAVO – Eventual obrigação de indenizar limitar-se-á aos danos diretos e comprovadamente decorrentes do inadimplemento contratual, vedada a presunção de responsabilidade ou a imposição de ressarcimento sem demonstração do efetivo prejuízo e do respectivo nexo causal, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade objetiva previstas em lei.

PARÁGRAFO NONO – As PARTES comprometem-se a cooperar para a pronta solução de quaisquer eventos que possam comprometer a continuidade da prestação dos serviços, adotando, de forma tempestiva, todas as medidas necessárias à mitigação dos riscos, preservação do interesse público e continuidade da execução contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Permanecem assegurados ao CONTRATANTE o exercício das prerrogativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à aplicação de sanções administrativas, à exigência de reparação integral dos danos comprovadamente causados e à adoção das medidas necessárias à proteção do interesse público, sem prejuízo do direito de regresso e das demais responsabilidades civis, administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente CONTRATO poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais situações previstas neste instrumento, observados, em qualquer caso, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE poderá promover a extinção deste CONTRATO, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caso o BANCO:

I – descumpra, injustificadamente, os prazos, níveis de serviço (SLA), obrigações ou condições estabelecidas neste CONTRATO, comprometendo a adequada execução do objeto;

II – ceda ou transfira, total ou parcialmente, este CONTRATO ou os direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia anuência do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou sucessão empresarial no âmbito do Conglomerado Banco do Brasil, desde que tais alterações não comprometam a execução do objeto, a capacidade técnica, a continuidade dos serviços ou os requisitos de habilitação exigidos na contratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A extinção de que trata o parágrafo anterior somente será efetivada após prévia notificação formal ao BANCO, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assegurando-se, antes da adoção da medida, prazo razoável para saneamento das irregularidades, sempre que a natureza da obrigação permitir, observados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A subcontratação parcial, quando autorizada pelo CONTRATANTE, bem como eventual reorganização societária, fusão, cisão, incorporação, cessão ou transferência admitidas na forma deste CONTRATO e do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, não constituirão, por si sós, motivo para extinção contratual, permanecendo o BANCO integralmente responsável pela execução do objeto e pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO QUARTO – O BANCO poderá requerer a extinção deste CONTRATO, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, caso o CONTRATANTE permaneça inadimplente por período superior a 60 (sessenta) dias após o vencimento da obrigação, sem prejuízo da cobrança dos valores efetivamente devidos, observadas as disposições dos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as normas aplicáveis à Administração Pública.

PARÁGRAFO QUINTO – A extinção do CONTRATO não prejudicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, a apuração das responsabilidades decorrentes da execução contratual, a reparação dos danos eventualmente causados, nem o cumprimento das obrigações que, por sua natureza, devam subsistir ao encerramento da relação contratual, especialmente aquelas relativas ao sigilo das informações, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, à propriedade dos dados públicos e à confidencialidade.

PARÁGRAFO SEXTO – Na hipótese de extinção do CONTRATO, o BANCO deverá assegurar ao CONTRATANTE a disponibilização integral da base de dados produzida ou armazenada durante a execução contratual, em formato aberto, estruturado e interoperável, bem como prestar a colaboração técnica necessária à migração das informações para outra solução tecnológica, preservando-se a continuidade dos serviços públicos e a integridade das informações institucionais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ASSINATURAS

Nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, para fins de formalização, concordância e ciência das presentes disposições, as PARTES admitem como válidas e reconhecem a legitimidade, como meio de comprovação de autoria, autenticidade e integridade do documento, das assinaturas eletrônicas eventualmente registradas no presente CONTRATO.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á como data de assinatura do presente CONTRATO a data informada na assinatura eletrônica mais recente inserida pelos signatários deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Sede da Comarca de Claudia/MT como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO de forma eletrônica, sendo qualquer via comprovadamente equivalente à versão digital assinada considerada uma via original, de igual teor e forma para todos os fins de direito.

Claudia / MT 30 de junho de 2026

Pelo Município de Claudia/MT Pelo Banco do Brasil S.A.

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MARCOS FERNANDO FELDHAUS MARCIO CORREA

Prefeito Municipal Gerente de Agência