03° TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO Nº 096/2024
2 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2023
Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato n°. 096/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa Especializada para o fornecimento de Software Integrado para Gestão de Saúde Pública Municipal, sendo na média e alta complexidade, regulação, controle e avaliação, Gestão Hospitalar, capacitações para as Equipes de Saúde entre outras necessidades inerentes ao Suporte da Gestão do Software Integrado de Saúde, devendo possuir Mecanismos para Integrar os Sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde CADWEB, BPA MAGNÉTICO, RAAS, CNES, BNDASAF/BNAFAR, SIGTAP, SISAIH, SISOBI – rodar 105 3)6 sobre Servidores de páginas de Internet (On-line) e Intranet (Off-Line), a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde — Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 11.601.924/0001-60, estabelecida na Rua San Salvador, nº 27, Quadra 02, Lote 11, Bairro Jardim das Américas, em Cuiabá - MT, CEP nº 78.060-614, neste ato representado pelo Sr. Marcio de Freitas Correa, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Alteração Qualitativa do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.2. Fica promovida a alteração qualitativa do objeto do Contrato, visando à adequação das funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão da Saúde às necessidades atuais da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93. A presente alteração consiste na implantação de novas funcionalidades complementares ao módulo laboratorial já contratado, mediante interfaceamento com equipamentos laboratoriais, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. Os quantitativos e valores previstos na tabela abaixo correspondem exclusivamente ao período remanescente da vigência contratual, compreendido entre a assinatura do presente Termo Aditivo e o término da vigência do contrato, totalizando 09 (nove) meses, sendo que, nas futuras prorrogações contratuais, as funcionalidades ora incorporadas passarão a integrar o objeto contratual pelo quantitativo correspondente ao período integral da nova vigência, observado o interesse da Administração e a manutenção das condições de contratação.
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Item Originário: 85399 – Locação do modulo laboratorial (laboratório) |
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Descrição da Melhoria/Adição ao Item Originário |
Quantidade de meses remanescentes da vigência contratual |
Unid. Implantação |
Valor Implantação |
Valor Mensal |
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01º |
Interfaceamento com o equipamento abaixo: 01 Analisador bioquímico marca MHLab, modelo CA-331A |
09 |
01 |
R$ 4.800,00 |
R$ 400,00 |
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02º |
Interfaceamento com o equipamento abaixo:01 Analisador Hematológico, modelo Blood 5P, marca Invistar |
09 |
01 |
R$ 4.800,00 |
R$ 400,00 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
16.800,00 |
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2.3. O valor de implantação corresponde à execução única da integração de cada equipamento laboratorial, enquanto o valor mensal refere-se à manutenção e disponibilidade da funcionalidade durante os 09 (nove) meses remanescentes da vigência contratual.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93.
3.2. O presente Termo Aditivo decorre da necessidade de aperfeiçoamento tecnológico do módulo Laboratório (Código COPLAN nº 85399), já contemplado no Contrato nº 096/2024, mediante a implantação de solução de integração automatizada entre o sistema G-MUS e os equipamentos laboratoriais utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A alteração qualitativa tem por finalidade ampliar e complementar as funcionalidades originalmente contratadas, proporcionando maior interoperabilidade entre os sistemas informatizados, automatização do fluxo de informações laboratoriais, redução de procedimentos manuais, maior segurança, rastreabilidade e confiabilidade no processamento dos exames, além de otimizar o tempo de resposta e a eficiência dos serviços prestados à população. A implementação das funcionalidades ora incorporadas não modifica a natureza do objeto contratado, constituindo aperfeiçoamento tecnológico indispensável ao atendimento das necessidades supervenientes da Administração, conforme justificativa técnica apresentada pela contratada e solicitação formal da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que o presente Termo Aditivo está sendo celebrado durante a vigência contratual já prorrogada, os quantitativos mensais previstos contemplam exclusivamente o período remanescente de execução do contrato, correspondente a 09 (nove) meses, permanecendo as funcionalidades incorporadas ao objeto contratual enquanto houver prorrogação contratual, oportunidade em que os quantitativos passarão a observar o período integral da nova vigência contratual.
3.3- Conforme previsto na Cláusula Segunda, item 2.2, do Contrato Originário: As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes no Art. 65 da Lei nº. 8.666/93; sendo que, os quantitativos de fornecimento poderão sofrer alterações em virtude de acréscimos ou supressões, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.001.10.302.0108.2061.3390390000.15001002000
Red.: 437
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 26 de junho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
TWI EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA
CNPJ Nº 11.601.924/0001-60