LEI MUNICIPAL Nº 1178/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026
2 de Julho de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar o Consórcio Intermunicipal de Turismo Domo de Araguainha, aprova o respectivo Protocolo de Intenções e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Araguainha autorizado a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO DOMO DE ARAGUAINHA, a ser constituído nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º. Fica aprovado o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Alto Araguaia, Araguainha e Ponte Branca para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Turismo Domo de Araguainha, cujo teor integral integra esta Lei como Anexo Único.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Estatuto do Consórcio, a participar das Assembleias Gerais de constituição e de gestão, a assinar os instrumentos jurídicos necessários à formalização e ao funcionamento do Consórcio, incluindo o Contrato de Rateio anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal vigente ou nos orçamentos futuros, mediante abertura de créditos adicionais especiais, se necessário.
Parágrafo único. O valor da contribuição anual do Município ao Consórcio será fixado no Contrato de Rateio a ser celebrado anualmente, devendo ser compatível com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e com a respectiva Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao Consórcio, mediante Termos de Cessão, sem ônus direto para o Consórcio, observada a legislação estatutária e trabalhista aplicável.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
FRANCISCO GONÇALVES NAVES Prefeito Municipal