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Pref. Campo Verde

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA NA SOLENIDADE DE POSSE DOS CONSELHEIROS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que dispõe sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e fortalece os mecanismos de participação social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 308/2024/CEDCA/MT, que institui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício nº 05717/2026/CEDCA/SETASC, por meio do qual o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT solicita apoio para viabilizar a participação da adolescente Kézia Vitória Borges Geraldino Aguiar, membro do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, na Solenidade de Posse dos Conselheiros Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, referente ao biênio 2026–2028;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da participação de adolescentes nos espaços de controle social e da promoção do protagonismo juvenil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião extraordinária realizada em 30 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o custeio das despesas necessárias para a participação da adolescente Kézia Vitória Borges Geraldino Aguiar, representante do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, na Solenidade de Posse dos Conselheiros Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT, referente ao biênio 2026–2028, a realizar-se no dia 07 de julho de 2026, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para custeio das despesas de deslocamento, alimentação e demais despesas necessárias à participação da adolescente no referido evento, observadas as normas legais e administrativas vigentes.

Art. 3º A participação da adolescente no evento visa fortalecer o protagonismo juvenil, a representação do Município de Campo Verde junto ao Comitê de Participação de Adolescentes do Estado de Mato Grosso e incentivar a participação de adolescentes nos espaços de formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMDCA adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Verde – MT, 01 de julho de 2026.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA