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Pref. Conquista D`Oeste

DESPACHO DO PREFEITO N° 053/2026

CONSIDERANDO que se encontra em andamento Processo Administrativo n.º 1671/2026 de DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 019/2026 destinada à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESMONTAGEM PARCIAL DO PÓRTICO MUNICIPAL”;

CONSIDERANDO que, após a publicação do procedimento licitatório, foram realizadas verificações na estrutura do pórtico, as quais suscitaram dúvida razoável quanto à suficiência da solução técnica inicialmente definida para atendimento da necessidade administrativa;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consolidado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que impõe a anulação de atos ilegais e a revogação daqueles que se mostrem inconvenientes ou inoportunos ao interesse público;

CONSIDERANDO que compete à Administração assegurar que o objeto da contratação corresponda à solução mais adequada ao interesse público, observando os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade, da motivação, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO, por fim, que a continuidade do certame sem o pleno esclarecimento das questões técnicas supervenientes poderia resultar em uma contratação ineficiente, antieconômica e que não atenda plenamente ao interesse público, justificando a suspensão do procedimento para o saneamento do vício apontado.

DETERMINO:

1. A suspensão sine die do procedimento licitatório em epígrafe, com fundamento no poder geral de cautela e no dever de autotutela da Administração, a fim de resguardar o interesse público e permitir a reanálise da solução técnica.

2. O encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para adoção das providências necessárias à conclusão das verificações da estrutura existente e, caso as conclusões obtidas demonstrem a necessidade de alteração da solução inicialmente prevista, promover a revisão dos documentos técnicos pertinentes.

3. Concluídas as providências, retornem os autos para nova análise e deliberação quanto ao prosseguimento do procedimento licitatório ou à adoção das medidas administrativas cabíveis.

4. Cientifique-se o Agente de Contratação, para que promovam os atos necessários à formalização e publicidade da suspensão do procedimento licitatório, inclusive nos sistemas oficiais utilizados pelo Município, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

Conquista D’Oeste/MT, 01 de julho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal