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Pref. Alto Garças

ATO DE CONSOLIDAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 020/2026 E Nº 148/2026.

“CONSOLIDA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CPAD DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, ORIGINALMENTE NOMEADA PELA PORTARIA Nº 020/2026 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº 148/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO a Lei nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças-MT, bem como as disposições aplicáveis ao procedimento administrativo disciplinar e demais normas correlatas;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 020, de 02 de janeiro de 2026, nomeou os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD do Município de Alto Garças-MT;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 148, de 23 de março de 2026, promoveu a substituição de membro da referida Comissão, alterando o inciso III do art. 1º da Portaria nº 020/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de apresentar, de forma clara e organizada, a composição vigente da CPAD, com a indicação expressa das portarias anteriores que deram origem à presente consolidação;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica consolidada, por meio da presente Portaria nº 303/2026, a composição atual da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD do Município de Alto Garças-MT, originalmente nomeada pela Portaria nº 020/2026 e alterada pela Portaria nº 148/2026.

Parágrafo único. A presente consolidação tem por finalidade reunir em um único ato a composição vigente da CPAD, facilitando a consulta, a instrução processual e os registros administrativos, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados.

Art. 2º Para fins de histórico administrativo e transparência da consolidação, ficam expressamente registradas as seguintes portarias anteriores:

I - Portaria nº 020/2026, de 02 de janeiro de 2026: ato original que nomeou a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD;

II - Portaria nº 148/2026, de 23 de março de 2026: ato que substituiu o servidor Diego Xavier Lima, matrícula nº 2684, pela servidora Iraildes Pereira da Silva, matrícula nº 2714, no inciso III do art. 1º da Portaria nº 020/2026.

Art. 3º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD do Município de Alto Garças-MT, incumbida de apurar faltas funcionais e responsabilidade civil dos servidores públicos municipais e demais pessoas vinculadas e sujeitas ao regime funcional da Administração Municipal, passa a ter a seguinte composição consolidada:

I - ÚGLIA MÁRCIA BISPO LOTTI - PRESIDENTE

Matrícula nº 1829

II - ELIANE BERGOLI - MEMBRO

Matrícula nº 1965

III - IRAILDES PEREIRA DA SILVA - MEMBRO

Matrícula nº 2714

Art. 4º Além das causas previstas no Estatuto do Servidor (Lei nº 292/1990 e alterações introduzidas pela Lei nº 886/2011), serão destituídos da CPAD os membros efetivos que:

I - deixarem de comparecer a três sessões consecutivas, sem causa justificada;

II - retiverem processos em prejuízo do prazo legal e sem relatá-los;

III - empregarem, direta ou indiretamente, meios irregulares para procrastinar o trâmite regular dos processos ou praticarem atos para favorecer as partes.

Art. 5º Os membros efetivos da CPAD têm direito a gratificação mensal enquanto estiverem no exercício da função, sem incorporação da respectiva verba aos seus vencimentos.

Art. 6º A concessão de gratificação aos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar independe de outras gratificações agregadas ao salário do servidor em razão do desempenho de suas atividades funcionais.

Art. 7º Permanecem ratificadas as demais disposições constantes da Portaria nº 020/2026 e da Portaria nº 148/2026, no que não conflitarem com a presente consolidação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, consolidando a composição vigente da CPAD e preservando a validade dos atos administrativos anteriormente praticados com fundamento nas Portarias nº 020/2026 e nº 148/2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 26 de junho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT