RESOLUÇÃO CMDCA Nº 16/2026
2 de Julho de 2026
RETIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 14/2026, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JURUENA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a Lei Municipal nº 1.065/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.508/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CMDCA nº 14/2026 ao Edital Complementar nº 005/2026 do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o art. 5º da Resolução CMDCA nº 14/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Processo de Escolha Suplementar será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e análise documental;
II – Capacitação obrigatória;
III – Prova escrita;
IV – Avaliação psicológica;
V – Eleição indireta pelo CMDCA;
VI – Homologação do resultado final.
Art. 2º Fica retificado o § 4º do art. 7º da Resolução CMDCA nº 14/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Somente os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica participarão da eleição indireta.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 8º da Resolução CMDCA nº 14/2026.
Art. 4º Fica retificado o art. 15 da Resolução CMDCA nº 14/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Em caso de empate na votação, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior nota na prova escrita;
II – Maior frequência na capacitação obrigatória;
III – Maior idade.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMDCA nº 14/2026.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 01 de julho de 2026.
Maria Aparecida R. Baldin Presidente do CMDCA Decreto nº 3674/2025