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Pref. Juruena

RETIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 14/2026, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JURUENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JURUENA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução CONANDA nº 231/2022 e a Lei Municipal nº 1.065/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.508/2023,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CMDCA nº 14/2026 ao Edital Complementar nº 005/2026 do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o art. 5º da Resolução CMDCA nº 14/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Processo de Escolha Suplementar será composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição e análise documental;

II – Capacitação obrigatória;

III – Prova escrita;

IV – Avaliação psicológica;

V – Eleição indireta pelo CMDCA;

VI – Homologação do resultado final.

Art. 2º Fica retificado o § 4º do art. 7º da Resolução CMDCA nº 14/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º Somente os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica participarão da eleição indireta.

Art. 3º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 8º da Resolução CMDCA nº 14/2026.

Art. 4º Fica retificado o art. 15 da Resolução CMDCA nº 14/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Em caso de empate na votação, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior nota na prova escrita;

II – Maior frequência na capacitação obrigatória;

III – Maior idade.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMDCA nº 14/2026.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 01 de julho de 2026.

Maria Aparecida R. Baldin Presidente do CMDCA Decreto nº 3674/2025