EDITAL Nº 02/2026 CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA BIÊNIO 2026/2028
2 de Julho de 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mirassol d’Oeste/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Municipal nº 241, de 15 de março de 2023, CONVOCA as entidades e organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, para participarem da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, destinada à escolha dos representantes que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o biênio 2026/2028.
Art. 1º. O processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, referente ao biênio 2026/2028, ocorrerá em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio do presente edital.
Art. 2º. O processo eletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas de titular e 05 (cinco) de suplente da Sociedade Civil, conforme disposto no artigo 4.º, inciso II, da Lei Complementar n.º 241 de 15 de março de 2023, para um mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º. O processo eleitoral será coordenado por Comissão Eleitoral, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e será responsável por conduzir todas as etapas da eleição até a proclamação do resultado final.
Art. 4º. O representante do Ministério Público com atuação na Comarca de Mirassol d'Oeste será formalmente convidado para acompanhar e fiscalizar a Assembleia de Eleição, nos termos do §3º, do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 241/2023.
Art. 5º. Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral;
II – receber e analisar a documentação apresentada pelas entidades e representantes interessados em participar do processo eleitoral;
III – habilitar as entidades, organizações e representantes aptos a participar da Assembleia de Eleição;
IV – deliberar sobre eventuais recursos ou questionamentos referentes ao processo eleitoral;
V – conduzir os trabalhos da Assembleia de Eleição e proceder à apuração dos votos.
Parágrafo Único. Todas as publicações inerentes a este processo serão realizadas no
Jornal Oficial da Associação dos Municípios Matogrossenses (https://amm.diariomunicipal.org/).
Dos Eleitores
Art. 6º. São eleitores aptos a participar da Assembleia de Eleição os representantes das organizações da sociedade civil regularmente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Mirassol d'Oeste.
Dos Candidatos
Art. 7º. Poderão concorrer às vagas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026/2028, as organizações da sociedade civil que atuem na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Mirassol D'Oeste.
§1º. Cada organização da sociedade civil poderá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
§2º. Somente poderão participar do processo eleitoral as organizações devidamente registradas no CMDCA.
Das Inscrições
Art. 8º. A Secretaria Executiva dos Conselhos expedirá ofício a todas as Organizações da Sociedade Civil cadastradas neste órgão para que, caso haja interesse, apresentem, dentre os dias 06/07/2026 a 15/07/2026, requerimento formal de inscrição de seus representantes que, assim, passarão a constar como inscritos neste processo eleitoral.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral poderá promover diligências para certificar a representatividade atestada no ato da inscrição.
Art. 10. A Comissão Eleitoral dará publicidade à lista provisória de candidaturas deferidas
no dia 17/07/2026, cabendo recurso de impugnação dentre os dias 17/07/2026 a 22/07/2026.
§1º. O recurso contra o deferimento das inscrições deverá ser apresentado em formulário eletrônico por
intermédio do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScVGeFbaQonT23BJk79OuqSV83tG2A-1i-mlnlkLYNo7ZGMbQ/viewform?usp=publish-editor.
§2º Encerrado o prazo para apresentação das impugnações, a Comissão Eleitoral procederá ao julgamento dos recursos, assegurados o contraditório e a ampla defesa aos interessados.
§3º. A lista definitiva de candidaturas deferidas será publicada no dia 24/07/2026.
Art. 11. Encerrado o prazo para recursos e publicada a lista definitiva das candidaturas habilitadas, não serão admitidas novas inscrições ou substituições de candidatos, salvo por motivo de força maior devidamente reconhecido pela Comissão Eleitoral.
Da Assembleia de Eleição
Art. 11. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 28 de julho de 2026, às 08h00 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizado na Rua Antônio Tavares, n.º 3310, Bairro Centro, neste município.
Art. 12. Durante a Assembleia de Eleição:
I – será realizada a apresentação dos candidatos inscritos;
II – será realizada votação secreta pelos eleitores credenciados.
§1º. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato de cada entidade.
§2º. A votação será realizada em cédula na qual deverá ser feita a identificação do candidato escolhido pela seleção de seu nome em campo especificado para tanto.
Art. 13. Serão considerados eleitos como representantes titulares da sociedade civil os cinco candidatos mais votados, ficando os cinco candidatos subsequentes classificados como suplentes.
Parágrafo Único. Em caso de empate será eleito o candidato de maior idade.
Art. 14. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral realizará imediatamente a apuração dos votos e proclamará o resultado.
Da Proclamação dos Eleitos
Art. 15. Serão proclamados eleitos os cinco candidatos mais votados para as vagas de titulares, ficando os cinco subsequentes classificados como suplentes.
Art. 16. O resultado da eleição será registrado em ata da Assembleia e publicizado no dia 29 de julho de 2026.
Da Posse
Art. 17. A posse dos novos conselheiros representantes da sociedade civil ocorrerá em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.
Das Disposições Finais
Art. 18. A Secretaria de Desenvolvimento Social dará ampla publicidade a este processo
nos seus canais e meios de comunicação, bem como nos da Prefeitura Municipal.
Art. 19. A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 20. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 21. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste – MT, 01 de julho de 2026.
Taciana Beatriz Kreulich Bezerra
Secretária de Desenvolvimento Social
CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do edital |
02/07/2026 |
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Inscrições das entidades |
06/07/2026 a 15/07/2026 |
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Divulgação Preliminar |
17/07/2026 |
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Impugnação das candidaturas |
17/07/2026 a 22/07/2026 |
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Julgamento das Impugnações |
23/07/2026 |
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Divulgação definitiva dos habilitados |
24/07/2026 |
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Assembleia de Eleição |
28/07/2026 |
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Resultado definitivo |
29/07/2026 |