PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2025 DE INTERNET VIA SATÉLITE FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
2 de Julho de 2026
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2025 DE INTERNET VIA SATÉLITE FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.431.375/0001-44, localizada na rua Presidente Juscelino Kubstchek n.9 centro de Confresa-MT, representada neste ato pelo Senhor PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, portador(a) de Identidade RG n. **991**. e inscrito no CPF sob o nº.***.770.***-**, pelo Senhor LUCAS EDUARDO TENÓRIO, portador(a) de Identidade RG n. **737***. e inscrito no CPF sob o nº.***.164.***-** que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo administrativo nº036/2025, que instaurou a Dispensa de Licitação nº013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1 - Prorrogar a vigência do presente contrato, conforme previsto no item 4.1 do contrato original, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 11/08/2026 e passando a expirar em 11/08/2030.
2 - CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços de internet via satélite utilizados pela Câmara Municipal de Confresa, os quais vêm sendo prestados de forma satisfatória e são essenciais para garantir a comunicação, o acesso aos sistemas institucionais e o desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas, especialmente durante deslocamentos para áreas com limitada cobertura de internet convencional.
2.2 A manutenção da contratação mostra-se mais vantajosa para a Administração, uma vez que evita custos decorrentes da realização de novo procedimento de contratação, assegura a continuidade do serviço sem interrupções e mantém condições compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada e anexada aos autos.
2.3 Além disso, a prorrogação encontra amparo na Cláusula 4.1 do Contrato Administrativo nº 011/2025 e no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o reajuste anual previsto na Cláusula 4.2 do instrumento contratual, mediante aplicação do INPC.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 011/2025 por mais 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do término da vigência atual, passando o primeiro aditivo o valor mensal para R$ 835,12 (oitocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), perfazendo o valor global estimado de R$ 40.085,76 (quarenta mil, oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o período aditivado.
3.2 Os reajustes subsequentes serão concedidos anualmente, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante aplicação do índice contratualmente previsto ou daquele que vier a substituí-lo, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
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PERÍODO |
ÍNDICE APLICADO IPCA/IBGE |
CONTRATO ORIGINAL ANUAL |
VALOR ADITIVADO ANUAL |
OBSERVAÇÃO |
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11/08/2025 a 11/08/2026 |
- |
R$ 9.600,00 |
- |
Contrato original |
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11/08/2026 a 11/08/2027 |
4,39 % |
- |
R$ 10.021,44 |
1º Termo Aditivo |
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11/08/2027 a 11/08/2028 |
IPCA acumulado 12 meses |
- |
R$ 10.021,44 |
Valor base até correção |
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11/08/2028 a 11/08/2029 |
IPCA acumulado 12 meses |
- |
R$ 10.021,44 |
Valor base até correção |
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11/08/2029 a 11/08/2030 |
IPCA acumulado 12 meses |
- |
R$ 10.021,44 |
Valor base até correção |
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TOTAL GERAL DE ADITIVO |
R$ 40.085,76 |
- |
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4 - CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal.
- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
- 3.3.9.0.40.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação
5 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Aditivo foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Confresa- MT, 25 de junho de 2026.
ELTON MESSIAS DA SILVA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA /MT
CONTRATANTE
LUCAS EDUARDO TENORIO
SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORION
CONTRATADO
PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE
SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORION
CONTRATADO
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________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
___________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2026
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083