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Câm. Confresa

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2025 DE INTERNET VIA SATÉLITE FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ELTON MESSIAS DA SILVA, inscrito no Registro Geral CPF sob o nº ***.640.***-**, residente e domiciliado na Rua 25 de Fevereiro, QD.34, LT.16, Setor Jardim Tropical, Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 45.431.375/0001-44, localizada na rua Presidente Juscelino Kubstchek n.9 centro de Confresa-MT, representada neste ato pelo Senhor PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, portador(a) de Identidade RG n. **991**. e inscrito no CPF sob o nº.***.770.***-**, pelo Senhor LUCAS EDUARDO TENÓRIO, portador(a) de Identidade RG n. **737***. e inscrito no CPF sob o nº.***.164.***-** que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo administrativo nº036/2025, que instaurou a Dispensa de Licitação nº013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1 - CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

1 - Prorrogar a vigência do presente contrato, conforme previsto no item 4.1 do contrato original, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 11/08/2026 e passando a expirar em 11/08/2030.

2 - CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 Justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços de internet via satélite utilizados pela Câmara Municipal de Confresa, os quais vêm sendo prestados de forma satisfatória e são essenciais para garantir a comunicação, o acesso aos sistemas institucionais e o desenvolvimento das atividades administrativas e legislativas, especialmente durante deslocamentos para áreas com limitada cobertura de internet convencional.

2.2 A manutenção da contratação mostra-se mais vantajosa para a Administração, uma vez que evita custos decorrentes da realização de novo procedimento de contratação, assegura a continuidade do serviço sem interrupções e mantém condições compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada e anexada aos autos.

2.3 Além disso, a prorrogação encontra amparo na Cláusula 4.1 do Contrato Administrativo nº 011/2025 e no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o reajuste anual previsto na Cláusula 4.2 do instrumento contratual, mediante aplicação do INPC.

3- CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 011/2025 por mais 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do término da vigência atual, passando o primeiro aditivo o valor mensal para R$ 835,12 (oitocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), em razão da aplicação do reajuste de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), perfazendo o valor global estimado de R$ 40.085,76 (quarenta mil, oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o período aditivado.

3.2 Os reajustes subsequentes serão concedidos anualmente, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante aplicação do índice contratualmente previsto ou daquele que vier a substituí-lo, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

PERÍODO

ÍNDICE APLICADO

IPCA/IBGE

CONTRATO

ORIGINAL

ANUAL

VALOR

ADITIVADO

ANUAL

OBSERVAÇÃO

11/08/2025 a 11/08/2026

-

R$ 9.600,00

-

Contrato original

11/08/2026 a 11/08/2027

4,39 %

-

R$ 10.021,44

1º Termo Aditivo

11/08/2027 a 11/08/2028

IPCA acumulado 12 meses

-

R$ 10.021,44

Valor base até correção

11/08/2028 a 11/08/2029

IPCA acumulado 12 meses

-

R$ 10.021,44

Valor base até correção

11/08/2029 a 11/08/2030

IPCA acumulado 12 meses

-

R$ 10.021,44

Valor base até correção

TOTAL GERAL DE ADITIVO

R$ 40.085,76

-

4 - CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal.

- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

- 3.3.9.0.40.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação

5 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Aditivo foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Confresa- MT, 25 de junho de 2026.

ELTON MESSIAS DA SILVA

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA /MT

CONTRATANTE

LUCAS EDUARDO TENORIO

SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORION

CONTRATADO

PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE

SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORION

CONTRATADO

________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

___________________________________

Testemunha

Nome:

CPF:

O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2026

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ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B

Mat.: 083