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Pref. Nova Bandeirantes

NOVA BANDEIRANTES – MT, 01 de julho de 2026.

ATRIBUI A MATEUS HERCULANO DA CRUZ SILVA, REGISTRO CAU MT Nº A257606-6, E A FLAVIO PAULINO FILHO, REGISTRO CREA MT N° 040672, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do arquiteto e do engenheiro civil municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor MATEUS HERCULANO DA CRUZ SILVA, Brasileiro, ARQUITETO E URBANISTA, portador da carteira de identidade/RG nº 2104801-0 SSP/MT e do CPF nº 056.011.031-60, CAU MT A257606-6 – residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes – MT, e ao Senhor FLAVIO PAULIO FILHO, Brasileiro, ENGENHEIRO CIVIL, inscrito no CPF N° 378.014.988-52, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes-MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 968214/2024/MCIDADES/CAIXA.

Oriunda da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2026, homologada no dia 01/04/2026 publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário oficial da União (DOU) e Jornal Mato Grosso.

Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas nos contratos nº 026/2026 e 027/2026, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e as empresas COEL – COMPANHIA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA e TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, assinado em 01 de abril de 2026.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal