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Pref. Nova Bandeirantes

NOVA BANDEIRANTES – MT, 01 de julho de 2026.

ATRIBUI A FLAVIO PAULINO FILHO, REGISTRO CREA MT N° 040672-6 A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM ESTRADAS VICINAIS - XIMARI 43,62 KM, EM CONFORMIDADE COM TERMO DE CONVÊNIO Nº 982902/2025 TRANSFEREGOV.BR N º 055050/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/MAPA E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro civil municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor FLAVIO PAULIO FILHO, Brasileiro, ENGENHEIRO CIVIL, inscrito no CPF N° 378.014.988-52, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes-MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM ESTRADAS VICINAIS - XIMARI 43,62 KM, EM CONFORMIDADE COM TERMO DE CONVÊNIO Nº 982902/2025 TRANSFEREGOV.BR N º 055050/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/MAPA E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

Oriunda da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2026, homologada no dia 24/04/2026 publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário oficial da União (DOU) e Jornal Mato Grosso.

Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 031/2026, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa NEXUS CONSTRUTORAS LTDA, assinado em 27 de abril de 2026.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal