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Pref. Nova Bandeirantes

NOVA BANDEIRANTES – MT, 01 de julho de 2026.

ATRIBUI A FLAVIO PAULINO FILHO, REGISTRO CREA MT N° 040672-6, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.495,72 M², CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO, Convênio nº 2458-2025/SINFRA.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.

CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro civil municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.

RESOLVE:

Art.1º - Atribuir ao Senhor FLAVIO PAULIO FILHO, Brasileiro, ENGENHEIRO CIVIL, inscrito no CPF N° 378.014.988-52, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes-MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 56.495,72 M², CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO, Convênio nº 2458-2025/SINFRA.

Oriunda da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2026, homologada no dia 27/04/2026 publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Diário Oficial do Estado.

Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 032/2026, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a empresa ARAGUAIA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA, assinado em 27 de abril de 2026.

Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal