PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 224/2026 - FISCAL DE OBRA
2 de Julho de 2026
NOVA BANDEIRANTES – MT, 01 de julho de 2026.
ATRIBUI A FLAVIO PAULINO FILHO, REGISTRO CREA MT N° 040672-6, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS AUXILIARES DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL, DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE CAPA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONTEMPLANDO ÁREA APROXIMADA DE 36.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais.
CONSIDERANDO a resolução Normativa nº 006/2008 do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá providencias:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro civil municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objeto de convênios para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT para inserção de documentos no Sistema Geo-Obras.
RESOLVE:
Art.1º - Atribuir ao Senhor FLAVIO PAULIO FILHO, Brasileiro, ENGENHEIRO CIVIL, inscrito no CPF N° 378.014.988-52, residente e domiciliado na cidade de Nova Bandeirantes-MT, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS AUXILIARES DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM SUPERFICIAL, DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE CAPA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO – TSD E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONTEMPLANDO ÁREA APROXIMADA DE 36.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO.
Oriunda da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 004/2026, homologada no dia 02/06/2026 publicada no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Art.2º O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato nº 045/2026, firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a P. S. BERTOLO LTDA, assinado em 02 de junho de 2026.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal