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Câm. Matupá

“Dispõe sobre a Nomeação de membros para compor a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Matupá, e dá outras providências”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 30, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Designa a vereadora Sra. ANDREIA FERDINANDO VAREA, do quadro de vereadores da Câmara Municipal de Matupá, sob matrícula n° 139, para a função de Procuradora da Mulher, e a servidora Sra. SIMONE BARBOSA MARCELINO, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Matupá, sob matrícula n° 161, para a função de Procuradora Adjunta, conforme o Art. 2° da Resolução n° 001, de 24 de fevereiro de 2025 que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Matupá do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

Art. 2°. Compete a vereadora e servidora nomeadas, as funções da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Matupá, abrangendo as seguintes responsabilidades:

Zelar pela defesa dos direitos da mulher;

Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;

Incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Poder Legislativo;

Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;

Cooperar como organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

Promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação políticas da mulher;

Buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;

Auxiliar as Comissões do Poder Legislativo na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;

Receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 042/2025.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Matupá – MT em 02 de julho de 2026.

ANDREIA FERDINANDO VAREA

Presidente

SILVANOS RAMOS DA SILVA

Vice-Presidente

SAMUEL JOSÉ PEREIRA

1º Secretário

VALDEMAR FRIGERI

2º Secretário