EDITAL Nº 005/2026 PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JURUENA – MT
2 de Julho de 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE JURUENA/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução CONANDA nº 231/2022, Lei Municipal nº 1.508/2023 e Resolução CMDCA nº 14/2026, que regulamenta o Processo de Escolha Suplementar, torna público o Processo de Escolha Suplementar para preenchimento de 02 (duas) vagas de Conselheiro Tutelar Titular e formação de cadastro de suplentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Escolha Suplementar destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para Conselheiro Tutelar Titular do Município de Juruena/MT.
1.2. Os candidatos classificados após os dois primeiros colocados comporão cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação final.
1.3. O processo será coordenado pela Comissão Especial Eleitoral instituída pelo CMDCA.
1.4. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
2.1. Poderá candidatar-se o cidadão que preencher os requisitos previstos na legislação municipal e federal vigente, especialmente:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município há, pelo menos, 1(um) ano
IV – Possuir Ensino Médio completo;
V – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI – Não possuir condenação criminal incompatível com a função;
VII - Apresentar quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
VIII – Atender aos demais requisitos previstos em lei.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/07/2026 a 08/07/2026.
3.2. As inscrições ocorrerão nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar toda documentação exigida pela legislação municipal e por este edital.
3.4. Encerrado o prazo de inscrições será publicada a relação preliminar dos candidatos inscritos.
3.5. Será assegurado prazo para impugnações e recursos conforme cronograma deste edital.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Processo de Escolha Suplementar será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição e análise documental;
II - Capacitação obrigatória
III – Prova escrita;
IV – Avaliação Psicológica;
V – Eleição indireta pelo CMDCA;
VI – Homologação do resultado final.
5. DA CAPACITAÇÃO
5.1. A capacitação terá caráter obrigatório e eliminatório.
5.2. A capacitação será promovida pelo CMDCA ou instituição contratada para esse fim.
5.3. O conteúdo programático contemplará temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, Sistema de Garantia de Direitos, políticas públicas, rede de proteção e atribuições do Conselho Tutelar.
5.4. A frequência mínima exigida será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
5.5. O não comparecimento ou abandono da capacitação implicará eliminação do candidato.
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2. A prova versará sobre:
I – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
II – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Resolução CONANDA nº 231/2022;
IV – Atribuições do Conselho Tutelar;
V – Legislação Municipal pertinente;
VI – Noções básicas de informática.
6.3. A prova será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.4. Será considerado aprovado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita.
6.5. Somente os candidatos aprovados na prova escrita participarão da avaliação psicológica.
7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.1. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório.
7.2. A avaliação será realizada por profissional habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
7.3. A avaliação terá como finalidade verificar a aptidão psicológica necessária para o exercício das atribuições do Conselheiro Tutelar.
7.4. O resultado será expresso pelos conceitos APTO ou INAPTO.
7.5. O candidato considerado INAPTO será eliminado do Processo de Escolha.
7.6. Somente os candidatos considerados APTOS participarão da eleição.
8. DA ELEIÇÃO INDIRETA (conforme artigo 30, §10 da Lei 1.508 de 2023).
8.1. A eleição será realizada pelo plenário do CMDCA em sessão especialmente convocada para este fim.
8.2. Participarão da eleição indireta somente os candidatos que tiverem concluído a capacitação obrigatória, obtido aprovação na prova escrita e sido considerados aptos na avaliação psicológica.
8.3. Cada Conselheiro de Direitos titular do CMDCA presente à sessão terá direito a votar em até 02 (dois) candidatos.
8.4. O voto será secreto.
8.5. Será vedado ao eleitor votar mais de uma vez no mesmo candidato.
8.6. Serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares Titulares os 02 (dois) candidatos mais votados.
8.7. Os demais candidatos habilitados comporão cadastro de suplentes, observada a ordem de classificação final.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação final dos candidatos habilitados será definida por meio de votação realizada pelos Conselheiros de Direitos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma prevista neste Edital.
§ 1º Serão considerados eleitos os 02 (dois) candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
§ 2º Em caso de empate na votação, a classificação observará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Maior nota na prova escrita;
II – Maior frequência na capacitação;
III – Maior idade.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra:
I – Indeferimento de inscrição;
II – Resultado da capacitação obrigatória
III – Resultado da prova escrita;
IV – Resultado da avaliação psicológica, será assegurado ao candidato acesso ao resultado e possibilidade de recurso, observado o disposto nas normas do Conselho Federal de Psicologia;
V – Resultado preliminar da eleição.
10.2. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo resultado.
11. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
01/07/2026 |
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Período de Inscrições |
02/07/2026 a 08/07/2026 |
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Análise da Documentação |
09/07/2026 |
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Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas |
10/07/2026 |
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Recursos Contra as Inscrições |
13/07/2026 a 14/07/2026 |
|
Julgamento dos Recursos |
14/07/2026 |
|
Publicação da Lista Definitiva de Candidatos Habilitados |
15/07/2026 |
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Capacitação Obrigatória |
16/07/2026 |
|
Resultado da Capacitação Obrigatória |
17/07/2026 |
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Aplicação da Prova Escrita |
20/07/2026 |
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Divulgação do Gabarito Preliminar |
21/07/2026 |
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Recursos Contra o Gabarito |
22/07/2026 e 23/07/2026 |
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Julgamento dos Recursos |
24/07/2026 |
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Resultado Final da Prova Escrita |
27/07/2026 |
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Avaliação Psicológica |
28/07/2026 |
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Divulgação do Resultado Psicológico |
30/07/2026 |
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Recursos da Avaliação Psicológica |
31/07/2026 e 03/08/2026 |
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Resultado Final da Avaliação Psicológica |
04/08/2026 |
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Sessão de Eleição Indireta pelo CMDCA |
06/08/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
06/08/2026 |
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Recursos contra o Resultado da Eleição |
07/08/2026 e 10/08/2026 |
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Julgamento dos Recursos |
11/08/2026 |
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Homologação do Resultado Final |
12/08/2026 |
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Publicação do Resultado Final |
13/08/2026 |
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Posse dos Conselheiros Tutelares Eleitos |
14/08/2026 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA, observadas as disposições legais vigentes.
12.2. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
12.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 01 de julho de 2026.
Maria Aparecida Rodrigues Baldin
Presidente do CMDCA
Decreto 3674/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JURUENA/MT
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005/2026
Nº DA INSCRIÇÃO: ____________
Data da Inscrição:______ /______ /________
1. DADOS PESSOAIS
Nome Completo: _____________________________________________________________
Nome Social (se houver): ______________________________________________________
Data de Nascimento:_______ /_______/________
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro
Estado Civil: _________________________
RG: ________________________ Órgão Emissor: ___________________
CPF: ________________________________________________________
Título de Eleitor: _______________________________________________
Zona: __________________ Seção: _______________________________
Endereço Residencial: __________________________________________
Bairro: ______________________________________________________
Município: ______________________________ Estado: ______________
Telefone/WhatsApp: ___________________________________________
E-mail: ______________________________________________________
2. ESCOLARIDADE
( ) Ensino Médio Completo
4. DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Documento oficial com foto
( ) CPF
( ) Comprovante de residência que comprove residir no Município há, no mínimo, 1 (um) ano
( ) Título de eleitor
( ) Certidão de quitação eleitoral
( ) Certificado de conclusão do Ensino Médio
( ) Certidão negativa criminal estadual
( ) Certidão negativa criminal federal
( ) Quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino.
( ) Outros documentos exigidos pelo edital
5. DECLARAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, que:
( ) Possuo reconhecida idoneidade moral;
( ) Atendo todos os requisitos previstos no Edital Complementar nº 005/2026 e na legislação vigente;
( ) Tenho ciência de que a falsidade de informações implicará minha exclusão do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;
( ) Concordo com as normas estabelecidas no Edital Complementar nº 005/2026.
6. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e assumo total responsabilidade por sua exatidão.
Juruena/MT, _____ de ____________________de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE JURUENA/MT
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
01/07/2026 |
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Período de Inscrições |
02/07/2026 a 08/07/2026 |
|
Análise da Documentação |
09/07/2026 |
|
Publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas |
10/07/2026 |
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Recursos Contra as Inscrições |
13/07/2026 a 14/07/2026 |
|
Julgamento dos Recursos |
14/07/2026 |
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Publicação da Lista Definitiva de Candidatos Habilitados |
15/07/2026 |
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Capacitação Obrigatória |
16/07/2026 |
|
Resultado da Capacitação Obrigatória |
17/07/2026 |
|
Aplicação da Prova Escrita |
20/07/2026 |
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Divulgação do Gabarito Preliminar |
21/07/2026 |
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Recursos Contra o Gabarito |
22/07/2026 e 23/07/2026 |
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Julgamento dos Recursos |
24/07/2026 |
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Resultado Final da Prova Escrita |
27/07/2026 |
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Avaliação Psicológica |
28/07/2026 |
|
Divulgação do Resultado Psicológico |
30/07/2026 |
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Recursos da Avaliação Psicológica |
31/07/2026 e 03/08/2026 |
|
Resultado Final da Avaliação Psicológica |
04/08/2026 |
|
Sessão de Eleição Indireta pelo CMDCA |
06/08/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
06/08/2026 |
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Recursos contra o Resultado da Eleição |
07/08/2026 e 10/08/2026 |
|
Julgamento dos Recursos |
11/08/2026 |
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Homologação do Resultado Final |
12/08/2026 |
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Publicação do Resultado Final |
13/08/2026 |
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Posse dos Conselheiros Tutelares Eleitos |
14/08/2026 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, _______________________________________________________________________________, Nacionalidade __________________________, Estado Cvil ___________________________, Portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, Residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________,
declaro, para os devidos fins, que:
1. Tenho plena ciência de que a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e da legislação municipal pertinente;
2. Comprometo-me a exercer a função em regime de tempo integral, com disponibilidade para cumprimento de jornada regular, plantões, sobreaviso, atendimentos emergenciais, inclusive em finais de semana e feriados;
3. Declaro que, caso venha a ser escolhido(a), não exercerei qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função, observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública;
4. Tenho ciência de que o descumprimento desta declaração poderá acarretar minha desclassificação do processo de escolha ou perda do mandato, conforme a legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Juruena/MT, ________de ______________ de 2026.
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO
Eu, _______________________________________________________________________________, Nacionalidade __________________________, Estado Cvil ______________________________, Portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº ____________________________, Residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________,
declaro, para os devidos fins, que:
1. Tenho pleno conhecimento das atribuições inerentes à função de Conselheiro Tutelar, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), bem como da legislação municipal aplicável;
2. Comprometo-me a exercer a função com zelo, responsabilidade, imparcialidade, ética, sigilo profissional e respeito aos direitos da criança e do adolescente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
3. Declaro que atuarei de forma independente e isenta, sem sofrer ou exercer qualquer tipo de influência indevida, favorecimento pessoal, político, religioso ou de qualquer outra natureza;
4. Comprometo-me a manter conduta ilibada, dentro e fora do exercício da função, zelando pela credibilidade e dignidade do cargo;
5. Tenho ciência de que é vedado ao Conselheiro Tutelar utilizar-se da função para promoção pessoal ou de terceiros, bem como praticar atos que configurem abuso de poder ou desvio de finalidade;
6. Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas legais, éticas e administrativas poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive a perda do mandato, conforme legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Ciência e Compromisso Ético.
Juruena/MT, ________de ______________ de 2026.
Assinatura do(a) Declarante