LEI Nº 2.132, DE 1º DE JULHO DE 2026.
2 de Julho de 2026
LEI Nº 2.132, DE 1º DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NO PERCENTUAL DE 4,8299%, EM CONSONÂNCIA COM O ÍNDICE APLICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, lhe confere a Lei Orgânica do, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Aplica-se aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São José dos Quatro Marcos/MT a Revisão Geral Anual prevista no Art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 4,8299% (Quatro inteiros e oito mil duzentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento), referente ao IPCA de 2025, correspondente ao índice aplicado aos servidores públicos municipais, a título de recomposição das perdas inflacionárias.
§1º – O subsidio dos cargos de Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, será de R$ 24.736,62 (vinte e quatro mil e setecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos);
§2º - O subsidio do Vice-Prefeito será de R$ 7.413,32 (sete mil e quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos);
§3º - O subsidio dos Secretários Municipais será de R$ 7.413,32 (sete mil e quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2026.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 1º de julho de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal
ANEXO
| ANEXO I - C | ||
| Quadro Demonstrativo dos cargos Comissionados remunerados através de | ||
| Subsídios fixados por lei exclusiva da Câmara Municipal | ||
| CS's Cargos Subsídios - Efetivos e Secretários Municipais | ||
| CARGOS | Nº VAGAS | SUBSIDIO |
| Prefeito Municipal | 1 | Lei Específica |
| Vice Prefeito Municipal | 1 | Lei Específica |
| Secretário Chefe de Gabinete | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Administração e Planejamento | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Fazenda | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Obras e Serviços Públicos | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Educação e Cultura | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Saúde | 1 | Lei Específica |
| Secretário de Assistencia Social | 1 | Lei Específica |
| Diretor de Fundos Municipais | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Departamento de Água e Esgoto | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Fundo Municipal de Iluminação Pública | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Pronto Atendimento | 1 | Lei Específica |
| Diretor do Fundo Municipal de Saúde | 1 | Lei Específica |
| Ouvidor Geral do Município | 1 | Lei Específica |