LEI MUNICIPAL Nº 590 DE 01 DE JULHO DE 2026.
2 de Julho de 2026
Altera e Reestrutura os Cargos de Direção e Assessoramento (DAS) do Município de Santo Afonso, fixados na Lei Municipal de nº 309 de 2011, e revogam a Lei Municipal nº 564 de 2024 e Lei Municipal de nº 574 de 2025, e das outras providências.
O prefeito municipal de Santo Afonso/MT, o Sr. Luís Fernando Ferreira Falcão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, atendendo ao disposto no artigo 165, inciso II, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Afonso/MT, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o DAS - 4 para os cargos descritos na presente Lei Municipal.
Art. 2º Os cargos de DAS 01, 02, 03 e 04 da Lei Municipal de nº 309 de 2011 passarão a vigorar com a atualização promovida por esta Lei com as seguintes atualizações de valores:
a) DAS – 1: R$ 7.000,00
b) DAS – 2: R$ 5.500,00
c) DAS – 3: R$ 3.400,00
d) DAS – 4: R$ 2.800,00
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos dos anexos (DAS 01, 02, 03 e 04) previstos no Art. 2º desta Lei Municipal, somente serão reajustados mediante Lei Municipal.
Art. 4º - Fica incluído no anexo XIX, o cargo de Chefe do Setor de Aplic com as seguintes atribuições:
a) Realizar o cadastro Anual do Fiscalizado junto ao TCE/MT;
b) Envio das prestações de contas dos processos Licitatórios pelo APLIC (Auditoria Publica Informatizada de Contas) no portal de Serviços do TCE/MT;
c) Envio das prestações de contas dos Concursos Públicos/Processos Seletivos Públicos, pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;
d) Envio das prestações de contas dos informes (Cargas) mensais (Contabilidade, Folha de Pagamento, Contratos e Convênios, Patrimonio e Administrativos, Inicial e de Encerramento), pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;
e) Envio das prestações de contas das Cargas Especiais (PPA, LOA e LDO), pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;
f) Envio das prestações de contas das Cargas (Peças de Planejamento e Contas de Governo) pelo APLIC no portal de Serviços do TCE/MT;
g) Gerenciar o vínculo de novos Usuários junto a Conta TCE da Unidade Gestora.
Art. 5º - Fica incluído no anexo XVI, o cargo de Gestor de Recursos Previdenciários com as seguintes atribuições:
a) Controlar e executar atividades operacionais administrativas relacionadas à gestão de benefícios previdenciários;
b) Gerir os pagamentos e benefícios;
c) Realizar inscrições no RPPS;
d) Validar contribuições;
e) Atualizar cadastros e benefícios;
f) Emitir declarações de beneficiário;
g) Emitir extratos de contribuição;
h) Encaminhar todos os processos a assessoria jurídica;
i) Solicitar parecer jurídico;
j) Solicitar processos de aposentadoria e pensões;
k) Solicitar certidões por tempo de contribuição;
l) Deliberar sobre as alocações dos recursos financeiros, observados os limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Política de Investimentos;
m) Avaliar a conjuntura econômica;
n) Avaliar o desempenho da carteira de investimentos;
o) Avaliar e tomar suas decisões embasado nos seguintes aspectos: cenário macroeconômico; evolução da execução do orçamento do RPPS; dados atualizados dos fluxos de caixa e dos investimentos, com visão de curto e longo prazo; propostas de investimentos e respectivas análises técnicas, que deverão identificar e avaliar os riscos de cada proposta, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, jurídico e sistêmico.
Art. 6º - Fica incluído no anexo XVI, o cargo de Chefe do Setor de Ouvidoria com as seguintes atribuições:
a) Receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de informações dos cidadãos;
b) Analisar e encaminhar as manifestações aos setores administrativos competentes;
c) Identificar melhorias e apontar irregularidades nos órgãos municipais;
d) Contribuir para a melhoria do funcionamento da gestão pública;
e) Promover o cumprimento dos direitos sociais e individuais;
f) Estimular a aproximação entre os cidadãos e os gestores do Poder Executivo;
g) Representar os cidadãos junto aos órgãos da Prefeitura.
Art. 7º - Fica incluído no anexo XXII, o cargo de Chefe de Setor Orientador Social com as seguintes atribuições:
a) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
b) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
c) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
d) Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
e) Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
Art. 8º - Fica incluído no anexo XXIII, o cargo de Chefe de Setor de Regulação do SUS com as seguintes atribuições:
a) Coordenar o agendamento de Consultas médicas especializadas;
b) Coordenar o agendamento de cirurgias eletivas;
c) Coordenar a alimentação do sistema de regulação estadual (SISREG);
d) Coordenar o agendamento de veículos para o transporte de usuários eletivos do sus.
Art. 9º - Fica excluído do anexo XXII o cargo de Chefe de Divisão de Promoção Social e Cidadania e incluído ao anexo XXII, o cargo de Coordenador do Cadastro Único e Programa Bolsa Família com as seguintes atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família no âmbito municipal;
b) Acompanhar os procedimentos de cadastramento, atualização, revisão e averiguação cadastral das famílias inscritas nos programas sociais;
c) Supervisionar a operacionalização dos sistemas vinculados ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família, observadas as normas vigentes;
d) Acompanhar e monitorar as exigências do Programa Bolsa Família nas áreas de saúde, educação e assistência social;
e) Promover ações de busca ativa e inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social;
f) Elaborar relatórios, prestar informações técnicas e comunicar irregularidades aos órgãos competentes;
g) Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alterando e Reestruturando os Cargos de Direção e Assessoramento (DAS) do Município de Santo Afonso, fixados na Lei Municipal de nº 309 de 2011 e revogando a Lei Municipal nº 564/2024 e Lei Municipal nº 574/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, em 01 de Julho de 2026.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO - MT
ANEXO XIII
CARGOS DE CONFIANÇA (DAS/DE)
|
CARGO |
SUBSÍDIO |
|
DAS – 1 |
7.000,00 |
|
DAS – 2 |
5.500,00 |
|
DAS – 3 |
3.400,00 |
|
DAS - 4 |
2.800,00 |
ANEXO XV
GABINETE DO PREFEITO
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
ASSESSOR JURÍDICO |
1 |
01 |
|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
3 |
01 |
|
CHEFE DE GABINETE |
2 |
01 |
|
TOTAL |
03 |
ANEXO XVI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO (A) DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1 |
01 |
|
PREGOEIRO |
2 |
01 |
|
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
3 |
01 |
|
CHEFE – DIVISÃO DE RH (RECURSOS HUMANOS) |
3 |
01 |
|
GESTOR DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS |
2 |
01 |
|
CHEFE – SETOR DE LICITAÇÃO |
3 |
01 |
|
DIVISÃO DE INFORMÁTICA |
4 |
03 |
|
CHEFE – SETOR DE OUVIDORIA |
4 |
01 |
|
TOTAL |
10 |
|
ANEXO XVII
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO TÉCNICO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
3 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE PARQUES E JARDINS |
4 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
4 |
01 |
|
CHEFE – DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE |
4 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
4 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
4 |
01 |
|
TOTAL |
07 |
|
ANEXO XVIII
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO (A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 |
01 |
|
COORDOR. DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, PEDAGÓGICOS E CULTURAIS |
3 |
01 |
|
CHEFE – DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
3 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
4 |
01 |
|
CHEFE – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR |
4 |
01 |
|
TOTAL |
05 |
|
ANEXO XIX
SECRETARIA DE FAZENDA
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO DE FAZENDA |
1 |
01 |
|
CHEFE – SETOR DE TESOURARIA |
3 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
3 |
01 |
|
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL |
3 |
02 |
|
SETOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO |
3 |
02 |
|
CHEFE – SETOR DE APLIC |
3 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
3 |
01 |
|
TOTAL |
09 |
|
ANEXO XX
SECRETARIA DE GOVERNO
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO DE GOVERNO |
1 |
01 |
|
CHEFE – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
3 |
01 |
|
CHEFE – POSTO DE IDENTIFICAÇÃO |
4 |
01 |
|
TOTAL |
03 |
|
ANEXO XXI
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA |
1 |
01 |
|
CHEFE – SETOR DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGEM |
3 |
01 |
|
CHEFE – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LUBRIFICAÇÃO |
3 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
4 |
01 |
|
CHEFE - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO |
4 |
01 |
|
TOTAL |
05 |
|
ANEXO XXII
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO (A) PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
1 |
01 |
|
COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3 |
01 |
|
CHEFE – SETOR DE GESTÃO DO CRAS |
4 |
01 |
|
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
4 |
01 |
|
CHEFE- SETOR ORIENTADOR SOCIAL |
4 |
01 |
|
ENCARREGADO DE SERVIÇOS E CONVENIOS |
4 |
01 |
|
TOTAL |
06 |
|
ANEXO XXIII
SECRETARIA DE SAÚDE
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO DE SAÚDE |
1 |
01 |
|
CHEFE – DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA (PSF) |
3 |
01 |
|
CHEFE – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
4 |
01 |
|
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
01 |
|
CHEFE – SETOR DE REGULAÇÃO DO SUS |
3 |
01 |
|
TOTAL |
05 |
|
ANEXO XXIV
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE E LAZER
|
CARGO |
DAS |
QUANTIDADE |
|
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
1 |
01 |
|
CHEFE - SETOR DE ESPORTE E LAZER |
4 |
01 |
|
CHEFE - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
4 |
01 |
|
TOTAL |
03 |
|