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Pref. Santo Afonso

Autoriza o município de Santo Afonso através do Fundo Municipal de Saúde a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-Grossense recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde do Programa Fila Zero na Cirurgia, a ser executado pelo Consórcio, e dá outras providências.

O prefeito municipal de Santo Afonso/MT, o Sr. Luís Fernando Ferreira Falcão, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, atendendo ao disposto no artigo 165, inciso II, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Afonso/MT, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Fica autorizado o município de Santo Afonso através do Fundo Municipal de Saúde a repassar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-Grossense, recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Saúde do Programa Fila Zero na Cirurgia, a ser executado pelo Consórcio.

Os valores creditados pelo Fundo Estadual de Saúde juntamente com os seus rendimentos, serão transferidos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense por meio de Termo de Repasse, para conta bancária de titularidade do Consórcio, aberta e específica para movimentação do recurso.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Mato-grossense fica totalmente responsável pela execução da proposta apresentada no âmbito do Programa Fila Zero na Cirurgia.

Parágrafo único. O Consórcio deverá realizar a devida prestação de contas e cumprir as exigências estabelecidas em legislações específicas exigidas pela Secretaria Estadual de Saúde.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial, no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, até o limite do valor efetivamente transferido pelo Fundo Estadual de Saúde, no âmbito do Programa Fila Zero na Cirurgia, destinado à execução das ações previstas nesta Lei.

§ 1º A abertura do crédito de que trata o caput será realizada por Decreto do Poder Executivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º Constituirão recursos para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei aqueles provenientes do excesso de arrecadação decorrente das transferências do Fundo Estadual de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, em 01 de Julho de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL