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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3218/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 – Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1433 – Aquisição de Materiais p/ Reciclagem TSD e Aplicação de Microrevestimentos em Diversos Bairros.

Elemento de Despesa:

3390.30.00.00. – Material de Consumo.

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 5.567.687,44

3390.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Fonte.: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 825.861,75

Total R$ 6.393.549,19

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, conforme Convênio nº 0894/2026 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 6.393.549,19

Total do Excesso R$ 6.393.549,19

ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 3054/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL