Carregando...
Pref. Paranatinga

LEI Nº 3222/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Transportes.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 26 – Transportes.

Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário.

Programa: 0004 – Estrada para todos.

Projeto/Atividade: 1434 – Pavimentação de Estradas Vicinais no município de Paranatinga.

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Transportes.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00. – Obras e Instalações.

Fonte: 1.700.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 1.343.808,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00

Total R$ 1.643.808,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, conforme Convenio nº 021800/2026 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.700.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União R$ 1.343.808,00

Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00

Total do Excesso R$ 1.643.808,00

ARTIGO 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal