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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3224/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Transportes.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 26 – Transporte.

Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário.

Programa: 0004 – Estrada para todos.

Projeto/Atividade: 1430 Reconstrução de Pontes em Concreto/Defesa Civil.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00. – Obras e Instalações.

Fonte: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas. R$ 6.255.428,00

Total R$ 6.255.428,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, conforme convênio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-24, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte.: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas. R$ 6.255.428,00

Total do Excesso R$ 6.255.428,00

ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 3054/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal