LEI Nº 3226/2026
2 de Julho de 2026
LEI Nº 3226/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
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Crédito Adicional Especial: |
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Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Transportes. |
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Unidade: 001 – Gabinete do Secretário. |
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Função: 26 – Transporte. |
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Sub Função: 782 – Transporte Rodoviário. |
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Programa: 0004 – Estrada para todos. |
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Projeto/Atividade: 1430 – Reconstrução de Pontes em Concreto/Defesa Civil. |
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Elemento de Despesa: 4490.51.00.00. – Obras e Instalações. Fonte: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas R$ 6.255.428,00 |
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Total R$ 6.255.428,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do convênio com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Processo nº 59053.021771/2025-24, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:
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Fonte.: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas. R$ 6.255.428,00 |
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Total do Excesso R$ 6.255.428,00 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal