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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 33, de 01 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da referida Lei, que estabelece a composição do Conselho Municipal do Idoso;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelas respectivas instituições e órgãos com representação no Conselho; e

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os representantes do Conselho Municipal do Idoso, conforme composição abaixo:

I – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Eliane Barbosa Alves

Suplente: Morgania Rodrigues de Oliveira

b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Fábio Henrique da Silva

Suplente: Leonice do Pilar Jovio

c) Representante da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer

Titular: Geraldo Vieira

Suplente: Jorge Ilton Francisco Alves

d) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Lucia Dias dos Santos Gonçalves

Suplente: Elizabet Moreira Valensuela Lima

e) Representante da Câmara Municipal

Titular: Joselias Galdino

Suplente: Euclides da Silva Paixão

II – NÃO GOVERNAMENTAL

a) Representantes de Associação de Bairros

Titular: Ernesto Menegueti Neto

Suplente: Benedito Antônio dos Santos

b) Representantes da Fundação de Integração Social - Lar São Vicente de Paula

Titular: Fabricio de Lazari

Suplente: Lorenzo Vieira Pena

c) Representantes do Rotary Clube

Titular: Cláudio Barranco

Suplente: Marlei Novack

d) Representantes da Loja Maçônica União e Liberdade

Titular: Bruno Martin Sippel Souza

Suplente: Miguel Francisco de Melo

e) Representantes da Pastoral da Família

Titular: Jovelina de Oliveira Possavats

Suplente: Manoel Pereira Clube

Art. 2° O Conselho Municipal do Idoso é um órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com as competências previstas na Lei Complementar nº 033, de 01 de dezembro de 2003, e em seu Regimento Interno.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal