PORTARIA N.° 535 DE 01 DE JULHO DE 2026.
2 de Julho de 2026
NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 33, de 01 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da referida Lei, que estabelece a composição do Conselho Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelas respectivas instituições e órgãos com representação no Conselho; e
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os representantes do Conselho Municipal do Idoso, conforme composição abaixo:
I – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eliane Barbosa Alves
Suplente: Morgania Rodrigues de Oliveira
b) Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fábio Henrique da Silva
Suplente: Leonice do Pilar Jovio
c) Representante da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Geraldo Vieira
Suplente: Jorge Ilton Francisco Alves
d) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lucia Dias dos Santos Gonçalves
Suplente: Elizabet Moreira Valensuela Lima
e) Representante da Câmara Municipal
Titular: Joselias Galdino
Suplente: Euclides da Silva Paixão
II – NÃO GOVERNAMENTAL
a) Representantes de Associação de Bairros
Titular: Ernesto Menegueti Neto
Suplente: Benedito Antônio dos Santos
b) Representantes da Fundação de Integração Social - Lar São Vicente de Paula
Titular: Fabricio de Lazari
Suplente: Lorenzo Vieira Pena
c) Representantes do Rotary Clube
Titular: Cláudio Barranco
Suplente: Marlei Novack
d) Representantes da Loja Maçônica União e Liberdade
Titular: Bruno Martin Sippel Souza
Suplente: Miguel Francisco de Melo
e) Representantes da Pastoral da Família
Titular: Jovelina de Oliveira Possavats
Suplente: Manoel Pereira Clube
Art. 2° O Conselho Municipal do Idoso é um órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com as competências previstas na Lei Complementar nº 033, de 01 de dezembro de 2003, e em seu Regimento Interno.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.
Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.
Hector Alvares Bezerra
Prefeito Municipal